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Notícias / Política

26/06/2020 às 19:43

Prefeitura de VG edita novo decreto, proíbe consumo no local e festinhas em casa

O novo decreto reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas geladas

Alline Marques

Prefeitura de VG edita novo decreto, proíbe consumo no local e festinhas em casa

Foto: Assessoria

A Prefeitura de Várzea Grande endureceu as regras referente à paralisação das atividades para atender à decisão do juiz da Vara da Saúde Pública de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, e um novo decreto foi editado nesta sexta-feira (26). A prefeitura Lucimar Campos ainda anunciou a nomeação do coronel da Polícia Militar e superintendente da Vigilância Sanitária, Alessandro Ferreira da Silva, como novo secretário de Governo.

De acordo com Lucimar, a fiscalização será ainda mais rígida para fazer cumprir o isolamento social e as medidas de segurança. Além disso, o novo decreto torna mais clara as regras de funcionamento dos serviços essenciais com parâmetros no decreto do governo Federal.

Dentre as mudanças, está a questão dos horário de funcionamento pré-estabelecido, como as indústrias de produção e torna taxativo que nenhum setor de gêneros alimentícios pode vender bebidas alcoólicas geladas.

"Não existe lei seca em Várzea Grande, apenas a restrição para o consumo no lugar aonde é comercializada, por isso, não iremos permitir que aconteça venda das mesmas geladas", informou o coronel. O objetivo é que quem quiser adquirir a bebida leve para consumir em casa. 

A Prefeitura de Várzea Grande endureceu as regras referente à paralisação das atividades para atender à decisão do juiz da Vara da Saúde Pública de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, e um novo decreto foi editado nesta sexta-feira (26). A prefeitura Lucimar Campos ainda anunciou a nomeação do coronel da Polícia Militar e superintendente da Vigilância Sanitária, Alessandro Ferreira da Silva, como novo secretário de Governo.

De acordo com Lucimar, a fiscalização será ainda mais rígida para fazer cumprir o isolamento social e as medidas de segurança. Além disso, o novo decreto torna mais clara as regras de funcionamento dos serviços essenciais com parâmetros no decreto do governo Federal.

Dentre as mudanças, está a questão dos horário de funcionamento pré-estabelecido, como as indústrias de produção e torna taxativo que nenhum setor de gêneros alimentícios pode vender bebidas alcoólicas geladas.

"Não existe lei seca em Várzea Grande, apenas a restrição para o consumo no lugar aonde é comercializada, por isso, não iremos permitir que aconteça venda das mesmas geladas", informou o coronel. O objetivo é que quem quiser adquirir a bebida leve para consumir em casa. 

Além do fechamento de shopping centers e popular, bares, feiras, academias, shows, cinemas, teatros, casas noturnas, salões de beleza, barbearia e clínicas de procedimentos relativos à estética, também está proibido festas e confraternizações familiares, ainda que realizadas em âmbito domiciliar, evitando, assim, a aglomeração de pessoas.

Os supermercados e mercados, varejistas e atacadistas poderão funcionar das 6h às 21h. Já as mercearias, padaria, açougues e similares, varejistas e atacadistas abrirão das 6h às 19h. Estes estabelecimentos devem atender com 50% da capacidade de lotação e está expressamente proibido consumo no local. 

As conveniências localizadas em postos de combustível e as distribuidoras de bebidas, somente poderão manter atividades mediante delivery ou drive-thru, com reforço das medidas de segurança, com horário de funcionamento de segunda a sábado, das 10h às 19h. Também fica vedado, expressamente, consumo no local.

Os restaurantes e pizzarias somente poderão funcionar pelo sistema de delivery ou drive-thru, das 11h às 23h, sendo vedado, expressamente, consumo no local. Já lanchonetes, cafeterias e congêneres, das 10h às 19h, com atendimento de delibery ou drive-thru. Já as lanchonetes, cafeterias e congêneres poderão funcionar das 10h às 19h, também somente na modalidade de entrega ou o cliente indo buscar, mas sem consumo no local.

Toda atividade econômica considerada essencial, bem como as instituições bancárias, lotéricas e congêneres, deverão seguir as recomendações dos órgãos de saúde, sob pena de responsabilização. Dentre as medidas que devem ser adotadas está manter o distanciamento de 1,5 metros. 
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