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29/06/2020 às 11:20

Atividades religiosas estão permitidas durante quarentena coletiva

Em diálogo com a Prefeitura de Cuiabá, o seguimento já havia assinado Termo de Compromisso em que se comprometia a seguir as medidas de biossegurança estipuladas pelo Município

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Atividades religiosas estão permitidas durante quarentena coletiva

Foto: Luiz Alves

Atividades religiosas estão permitidas no município de Cuiabá durante o período de quarentena coletiva obrigatória.  A medida consta no capítulo I, Art. 1º, inciso XXXVI, do decreto municipal de nº 7.970, de 25 de julho, que permite as celebrações, desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

Em diálogo com a Prefeitura de Cuiabá, no último dia 24 de abril, o seguimento já havia assinado Termo de Compromisso em que se comprometia a seguir as medidas de biossegurança estipuladas pelo Município em decreto de nº 7.887, de 20 de abril de 2020.

Confira algumas das regras para realização das atividades religiosas no município de Cuiabá:

I - horário de funcionamento das 06h e 00min às 20h e 00min, com no máximo duas celebrações religiosas (cultos, reuniões etc.) diárias por turno (manhã, tarde e noite), abertas ou não ao público em geral, devendo ser respeitado o intervalo de 01h e 30min (uma hora e meia) entre as celebrações;

II - realização reiterada da higienização do local, bem como antes e após a realização de cada celebração religiosa;

III - respeito à lotação máxima de 30% da capacidade total do local, bem como distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra, observando a presença de no máximo 01 (uma) pessoa a cada 10m² (dez metros quadrados);

IV - oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água e sabão líquido e/ou álcool em gel 70%;

V – utilização de máscaras pelos frequentadores das celebrações religiosas;

VI - controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

VII - Os voluntários e/ou funcionários dos locais que forem realizar o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscaras;

VIII - afixação de cartazes informativos e educativos referentes às medidas de prevenção da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) em lugar facilmente visível ao público.

 
Assessoria
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