Lei que cria auxílio emergencial de R$1,1 mil para professores entra em vigor
Poder Executivo precisa regulamentar Lei em caráter emergencial; pagamento se inicia com a entrada em vigor da lei, o que ocorre a partir de sua publicação.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat), que circula nesta segunda-feira (29), a Lei nº 11.157 que estabelece o auxílio emergencial de R$ 1,1 mil mensal aos professores interinos do Estado de Mato Grosso, em virtude da situação de emergência da pandemia do novo coronavírus.
O artigo 2º da lei estabelece que o auxílio será pago a professores da categoria "V" que exercem suas atividades e que tenham perdido sua fonte de renda em função da pandemia. O valor mensal do benefício será de 1,1 mil por trabalhador, pago enquanto estiver vigente a situação de emergência no Estado em decorrência da pandemia.
O benefício deverá ser pago independentemente de renda familiar mensal ou renda familiar mensal per capita, com objetivo de repor parte da renda dos professores interinos que tenha cessado em virtude da total paralisação da atividade no Estado.
A validade e efeitos desta Lei durarão enquanto estiver vigente o Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, que declara a situação de calamidade no Estado de Mato Grosso em decorrência da pandemia.
As despesas decorrentes desta Lei terão dotação orçamentária própria, dentro da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) ou da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), por meio do Gabinete de Situação, com o objetivo de organizar e executar a integração das operações dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nas ações de combate ao coronavírus.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei em caráter emergencial e o pagamento do benefício se iniciará com a entrada em vigor da lei, o que ocorre a partir de sua publicação.
A proposta foi aprovada na Assembleia em 13 de maio e vetada pelo governador Mauro Mendes (DEM) no dia 1º deste mês. Com a derrubada do veto, a lei foi promulgada pelo Parlamento.
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