Cuiabá, quinta-feira, 25/04/2024
19:03:29
informe o texto

Notícias / Política

01/07/2020 às 07:04

Prefeito barra RGA para servidores da Câmara

No veto, prefeito alegou que o projeto não apresenta a estimativa de impacto financeiro orçamentário para os próximos anos

Kamila Arruda

Prefeito barra RGA para servidores da Câmara

Foto: Assessoria

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) vetou o projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá, o qual tratava sobre a Revisão Geral Anual (RGA) na remuneração dos servidores do quadro permanente do Poder Legislativo.

O emedebista vetou a integralidade da proposta sob a alegação de que o índice constante no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente aos últimos 12 meses, seria de 3,3030% e não 4,30%, conforme consta no texto original aprovado pelo Parlamento Municipal.

No entendimento de Pinheiro, o fato ocasionaria um ganho real e supostamente geraria questionamentos ao Executivo Municipal, tendo em vista o Artigo 8º da Lei Complementar N 173/2020, que proíbe a União, Estado, Distrito Federal e Municípios conceder qualquer tipo de aumento durante o período de calamidade pública decorrente da Covid-19.

Além disso, ainda alega que o projeto não trás apresentação da estimativa de impacto orçamentário financeiro neste e nos próximos dois exercícios subsequentes, conforme exigência da Lei Complementar Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal/LRF). 

Apesar dos argumentos apresentados, a tendência é que a Casa de Leis derrube o veto do prefeito. A matéria já consta na pauta de votação da sessão ordinária a ser realizada nesta quinta-feira (2).

A proposta foi aprovada pelos vereadores durante a sessão ordinária remota dia 28 de maio deste ano. A medida permitirá a reposição da perda salarial decorrente da inflação dos últimos 12 meses, em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que foi de 4,30%. 

O realinhamento aprovado terá seus efeitos financeiros aplicados a partir de 1º de março, conforme preceitua a Lei Complementar Nº 235/2011, que estabeleceu esse mês como data base da categoria. O texto ainda ressalta que a concessão atende os preceitos legais assegurados pelo Artigo 37 da Constituição Federal.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet