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Notícias / Judiciário

30/06/2020 às 17:37

Juiz nega entrada de entidades em ação que determina quarentena obrigatória em Cuiabá e VG

Na decisão, proferida na noite desta segunda-feira (29), o magistrado negou os pedidos “por absoluta ausência das hipóteses autorizadoras da medida”.

Eduarda Fernandes

Juiz nega entrada de entidades em ação que determina quarentena obrigatória em Cuiabá e VG

Juiz José Leite Lindote

Foto: Defensoria Pública de MT

O juiz José Leite Lindote, titular da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, negou os pedidos feito por entidades ligadas ao comércios, servidores e até empresas distribuidoras de combustíveis para ingressar, na condição de terceiro interessado, na ação em que foi determinada que os municípios de Cuiabá e Várzea Grande adotem a quarentena obrigatória, devido à pandemia do novo coronavírus.

Na decisão, proferida na noite dessa segunda-feira (29), o magistrado negou os pedidos “por absoluta ausência das hipóteses autorizadoras da medida”.

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso (Sinepe) pediu que o juiz assinalasse quanto à questão da possibilidade de funcionamento das instituições de ensino para a gravação de aulas remotas, visto que a impossibilidade de realizar gravações nas instituições irá prejudicar o ano letivo dos alunos.

Sobre este pleito, Lindote destacou que não há vedação no tocante ao funcionamento das instituições de ensino para a gravação de aulas remotas, desde que observada as normas de segurança e saúde do trabalhador.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio) e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (Sinpol) requeram o ingresso no feito na condição de terceiro interessado ou como “amicus curiae”.

O Sinpol pediu, ainda, a adoção imediata do estipulado nos Decretos Estaduais nº 522/2020 e 532/2020, “por impor aos servidores públicos confronto e descumprimento dos decretos citados e medida judicial, por não se tratar a atividade legislativa como atividade essencial, até o dia 10/07/2020”, data até a qual a Assembleia estará em recesso.

Já o Serviço Social do Comércio (Sesc) / Estância Ecológica Sesc Pantanal pediu que fosse reconhecido a sua atividade assistencial como essencial, podendo desse modo não haver interrupção de continuidade em suas operações de logística Programa Mesa Brasil Sesc. Pleiteou também que fosse permitido o trânsito de funcionários e veículos da entidade, em especial o intermunicipal, considerando a localização da base administrativa em Várzea Grande como demais unidades nos Municípios de Poconé, Barão de Melgaço e Rosário Oeste (Distrito de Bom Jardim em Nobres).

As empresas Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda e Petroluz Distribuidora Ltda e Petroluz Diesel Ltda, ambas localizadas em Várzea Grande, pugnaram pelo ingresso no feito como terceiro interessado e, reconhecer a essencialidade da atividade que desenvolvem.

Na decisão, o magistrado explicou que os serviços públicos, atividade assistencial, os serviços de cartórios extrajudiciais e distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo são serviços e atividades essenciais mantidas no Decreto Estadual e Municipal, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.

Por fim, o Cartório do 2º Ofício de Várzea Grande, representado pelo Sr. José Carlos Ferreira de Arruda, pediu a expedição de ofício/intimação ao Várzea Grande Shopping, para que o mesmo disponibilize as condições necessárias e adequadas ao seu funcionamento. Quanto a este pedido, Lindote pontuou que a questão foge à esfera judicial e orientou o próprio cartório a, de forma administrativa, adotar medidas recomendadas pelos órgãos competentes junto à administração do Várzea Grande Shopping para o funcionamento.
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