Caso a segunda etapa da reforma da previdência estadual seja aprovada na Assembleia Legislativa, os municípios poderão ter que se adequar à nova legislação estadual. Isto porque, as alterações na previdência estadual estão sendo feitas por meio de Proposta de Emenda a Constituição (PEC), o que altera a Constituição do Estado.
A informação é do presidente do Cuiabá Prev, Fernando Jorge Mendes. De acordo com ele, apesar de os municípios terem suas próprias normas, a Constituição Estadual sobrepõe às leis municipais.
"Isto porque, nosso ordenamento jurídico existe a chamada hierarquia das normas jurídicas, cuja Constituição Federal ocupa o ápice da pirâmide", explicou.
“Se o Estado aprovar a PEC, juridicamente, os municípios de Mato Grosso terão um prazo para se adequar às novas normas conforme prevê a hierarquia, ou então, teremos que apresentar uma justificativa plausível para não adotar as medidas impostas com base em estudos, levantamentos, enfim, material concreto”, explicou o integrante do primeiro escalão municipal.
A PEC que vem sendo proposta pelo Governo do Estado prevê mudanças nas regras de concessão de aposentadorias dos servidores estaduais, seguindo a reforma nacional. A proposta diz respeito ao tempo de contribuição e a idade mínima de aposentadoria, que ficou em 62 anos para mulheres e 65 para homens. Porém, é ainda mais rígida que a federal, com um teto menor ao servidor e sem regra de transição.
A medida, por ora, é descartada pelo município que adotou uma postura mais branda no que se refere à reforma da previdência, que tem o aumento da alíquota como ponto mais impactante.
A PEC da reforma da previdência estadual foi aprovada em primeira votação na Assembleia Legislativa nessa semana e segue agora para a comissão especial. Caso sofra alterações, receba novas emendas, o texto precisa voltar à Comissão de Constituição e Justiça e ser aprovada novamente.
Isto porque, a PEC tem uma tramitação que exige que o mesmo texto seja aprovado de maneira idêntica nas duas votações.