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Notícias / Judiciário

06/07/2020 às 14:10

Juiz dá prazo de 72h para Diamantino reforçar medidas contra o coronavírus

Em caso de descumprimento da ordem, o município será multado em R$ 5 mil por dia.

Eduarda Fernandes

Juiz dá prazo de 72h para Diamantino reforçar medidas contra o coronavírus

Prefeitura de Diamantino

Foto: Assessoria

O juiz André Luciano Costa Gahyva, a Primeira Vara Cível de Diamantino, determinou que a prefeitura do município promova, de imediato, reforço na fiscalização e atuação ostensiva e diária da vigilância sanitária em relação às medidas de combate ao novo coronavírus. Em caso de descumprimento da ordem, o município será multado em R$ 5 mil por dia.

A decisão foi proferida na sexta-feira (3), mas publicada nesta segunda-feira (6), de modo que, a partir de hoje, a prefeitura tem prazo 72 horas para comprovação nos autos da concreta efetivação das medidas fiscalizatórias determinadas. Além disso, 15 dias para que apresente defesa.

O magistrado atendeu em parte o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) por meio de uma ação civil pública de obrigação de fazer e declaração de nulidade combinada com tutela de urgência. Nela, o órgão ministerial pedia que fosse dado prazo de 24 horas para que o município adotasse medidas mais rígidas de isolamento social, tendo em vista que a cidade está classificada como sendo de risco “muito alto” para o novo coronavírus. Em caso de descumprimento, o órgão pediu que fosse aplicada multa diária de R$ 50 mil.

A ação foi proposta na última terça-feira (30) pela a promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia. A representante ministerial pediu a suspensão das aulas em escolas de universidades, bem como adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Entre as demais medidas solicitadas pela promotora está a quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e pertencentes ao grupo de risco, e que o município seja obrigado a colocar em isolamento domiciliar aqueles que testaram positivo para covid-19, bem como os casos suspeitos e as pessoas que tiveram contato com casos confirmados.

Além disso, a promotora requereu que fosse disponibilizado em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ ou disponibilização de álcool na concentração de 70% e que sejam evitadas a realização presencial de reuniões de trabalho, priorizando atividades remotas mediante o uso de ferramentas tecnológicas.

O MPE ainda requer que seja feito o controle de acesso de pessoas em estabelecimentos privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e que seja vedado o acesso a funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal.

Além disso, os ambientes devem ser mantidos arejados por ventilação natural. Já no exercício das atividades de cunho religioso deverá ser feito controle do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 anos.

Entenda
Após a publicação do decreto estadual n° 522/2020, foi expedido notificação recomendatória ao prefeito de Diamantino para que implementasse as medidas de isolamento social adequadas à classificação de “risco alto”.

A prefeitura respondeu a notificação informando que adotaria medidas mais rígidas, mas, segundo o MPE, foi publicado o decreto municipal n° 111/2020, que continua inobservando a classificação de “alto risco”, na qual a cidade encontra-se inserida, de acordo com o boletim epidemiológico n° 108 da Secretaria de Estado e Saúde (SES).

Para a definição do nível de risco e, consequentemente, das medidas preventivas que devem ser adotadas pelos municípios, o Estado utilizou como parâmetros: I - número de casos ativos de pacientes com covid-19 no município; II - taxa de crescimento da contaminação; III - taxa de ocupação de leitos de UTI da rede do Sistema Único de Saúde exclusivos para tratamento de pacientes com covid-19.

Para o MPE, o decreto municipal nada mais fez do que flexibilizar normas para contenção do avanço e transmissão do coronavíus. “Nota-se que o Decreto municipal 111/2020 é genérico e omisso quanto ao funcionamento em horário reduzido, fato este que não previne a ocorrência de aglomerações, além disso não há qualquer espécie de fiscalização ostensiva por parte do Poder Executivo”, aponta o órgão ministerial.

Neste sentido, ressalta que o distanciamento social é a principal medida para que o número de infectados com o coronavírus não atinja níveis capazes de gerar perecimento nos serviços de saúde. Avalia, ainda, que a conduta da gestão municipal “revela que esta não se preocupa em preservar a segurança, a vida e a saúde da população e de seus servidores, denotando descaso com o fato de expor vidas humanas a sério risco”.

Outro lado
O Leiagora entrou em contato com a Prefeitura de Diamantino, mas no momento da chamada não estavam presentes a equipe do gabinete do prefeito ou de assessoria de imprensa.

 
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