O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, que determinou a quarentena obrigatória na capital.
No documento, protocolado no dia 30 de junho, o prefeito alega que a Justiça mato-grossense contrariou entendimento do STF, de que os prefeitos municipais têm autonomia para decidir as medidas de prevenção à covid-19 . A reclamação vai ser analisada pelo ministro Gilmar Mendes, que inclusive é de Mato Grosso.
"Ora, o Tribunal Pleno desta Suprema Corte definiu que compete tão somente aos poderes executivos em suas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), de forma concorrente, dispor sobre medidas de contenção a proliferação do COVI-19, inexistindo portanto, possibilidade de se permitir que um magistrado o faça", diz trecho da ação.
No documento, a Procuradoria Geral do Município (PGM) volta a dizer que o magistrado usurpou dos poderes conferidos ao prefeito e destacou: "A decisão impugnada viola o princípio da separação dos poderes, na medida em que, interfere de forma direta, na implementação de política pública de competência do Poder Executivo, tolhendo a autonomia do gestor público no exercício de suas atribuições administrativas".
A PGM cita ainda que, por causa da decisão, foi obrigada a editar um decreto permitindo o funcionamento de 52 atividades, que são consideradas essenciais pelo governo federal. Segundo ele, essa medida é menos restritiva do que estava no planejamento da prefeitura.
A decisão considerou as declarações do secretário de saúde do Estado, Gilberto Figueiredo, que tem afirmado que o sistema público de saúde já entrou em colapso. Ele destaca ainda que não há mais leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e que o governo corre contra o tempo para resolver a situação.
Conforme classificação adotada pelo governo, Cuiabá e Várzea Grande são duas das atuais 25 cidades que estão com risco muito alto de contaminação da covid-19. Essa análise é feita pelo governo, que definiu também medidas que deveriam ser adotadas pelos municípios conforme seu grau de risco.
Ocorre, porém, que as medidas do governo são apenas recomendatórias, ao passo que muitos municípios, como a capital, não estavam seguindo as direções apontadas. Apesar dessa alegação do Ministério Público, o prefeito Emanuel continuou defendendo que tem um planejamento em relação ao combate a covid-19 e que o Judiciário causou interferência nisso.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.