Cuiabá, quinta-feira, 25/04/2024
19:55:53
informe o texto

Notícias / Política

03/07/2020 às 17:20

Emanuel suspende rodízio de veículos e de CPF

Prefeito anunciou que na próxima segunda irá apresentar o projeto para a instalação de barreiras sanitárias na Capital.

Leiagora

Emanuel suspende rodízio de veículos e de CPF

Emanuel Pinheiro

Foto: Prefeitura de Cuiabá

Pressionado principalmente pela classe empresarial, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), recuou das medidas referentes aos rodízios de veículos e de CPF, e focará agora na regulamentação da barreira sanitária, que inclusive é exigência determinada pela justiça. 

O prefeito, em pronunciamento na tarde desta sexta-feira, informou que resolveu revogar as medidas neste momento para discutir e conversar melhor com a sociedade. As normas do rodízio constam no decreto nº 7.975, que foi assinado pelo chefe do Executivo na quinta-feira (2), e passariam a valer a partir de segunda (6). 


Por outro lado, o toque de recolher que foi adiantado para as 20h até as 5h continuará valendo. O prefeito definiu que na próxima segunda irá apresentar o projeto para a instalação de barreiras sanitárias na Capital em cumprimento à decisão judicial imposta pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública.

As duas medidas suspensas serão discutidas com os segmentos da sociedade civil organizada e avaliada nas deliberações do Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus.

O prefeito reconhece que, por ser ações que resultam em grandes impactos na rotina da população, é necessário que elas sejam melhores debatidas para que, se necessário a implantação, isso aconteça da forma mais tranquila possível.

O que está valendo? 

Seguem valendo, até o dia 20 de julho, a ampliação do toque de recolher, das 20h às 5h; regime de trabalho no sistema home office para servidores municipais; proibição da utilização de refeitórios e restaurantes nos hotéis e hospedarias; suspensão do funcionamento de motéis; suspensão das as atividades presenciais nas unidades de ensino públicas e privadas; transporte coletivo com funcionamento total da frota.

Além disso, seguindo a decisão judicial, continua vedada a abertura ao público dos shoppings centers e congêneres, permitida tão somente o funcionamento das atividades essenciais mediante sistema delivery. Também está permitida a comercialização de produtos oriundos das atividades essenciais pelo sistema de entrega e retirada de produtos (delivery e passe e pegue), desde seguida todas as medidas de biossegurança.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

1 comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

  • Vitor Rodrigues 04/07/2020 às 00:00

    Eu gostaria que fechasse todas às distribuidora Bar e determinar que os mercado retirasse todos tipo de bebida dás prateleira incríveis serveja

 
Sitevip Internet