O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao recurso protocolado pela Prefeitura de Cuiabá que tentava derrubar a decisão que mandou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) decretar quarentena coletiva obrigatória na Capital.
“Ante o exposto, nego seguimento à presente suspensão de segurança (art. 21, § 1º, do RISTF), prejudicada a análise do pedido de cautelar”, diz trecho da decisão proferida nesta quarta-feira (8).
O recurso em questão trata-se de uma Suspensão de Tutela Provisória (STP). Por meio dele, Emanuel questionava a decisão do desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rui Ramos, que, no dia 25 de junho, negou o pedido da prefeitura e manteve a decisão do juiz José Luiz Lindote, da Vara Especializada de Saúde Pública de Mato Grosso, que determinou a quarentena obrigatória atendendo um pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
A esperança de Emanuel era que Toffoli pudesse atender seu pleito e derrubar a quarentena, pois na última sexta (3), Dias Toffoli acolheu recurso, também uma STP, proposta por Rondonópolis e derrubou a quarentena obrigatória na cidade. A decisão que determinou o “lockdown” no município foi do desembargador Mário Kono, do TJMT, proferida no dia 23 de junho.
Argumentos
Um dos argumentos de Emanuel na STP é que as medidas contidas no Decreto Estadual nº 552, sendo uma delas a quarentena obrigatória, se deram somente de forma orientativa, quando na verdade deveriam se dar de forma coercitiva aos municípios de Mato Grosso.
Além disso, o prefeito de Cuiabá pontua que o juiz Lindote extrapolou sua competência de decidir acerca da legalidade e ilegalidade de ato administrativo praticado, na medida em que determinou diretamente medidas de contenção a proliferação da doença, a serem observadas pelo município, “sem qualquer respaldo técnico”.
“A decisão impugnada viola o princípio da separação dos poderes, na medida em que, interfere de forma direta, na implementação de política pública de competência do Poder Executivo, tolhendo a autonomia do gestor público no exercício de suas atribuições administrativas”, afirma Emanuel.
Outro recurso
Emanuel ainda aguarda a apreciação de uma Reclamação protocolada no STF, mas que está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e ainda não foi apreciada. A Reclamação questiona diretamente a decisão de Lindote.
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