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09/07/2020 às 17:31

Sete cidades de MT estão entre as 10 do país com mais focos de incêndio

Informação consta de um estudo técnico expositivo realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Leiagora

Sete cidades de MT estão entre as 10 do país com mais focos de incêndio

Queimada

Foto: Mayke Toscano / Secom-MT

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) demonstram que entre os 10 municípios brasileiros com mais focos de incêndio acumulados entre 1º de janeiro e 1º de julho deste ano, constam sete cidades mato-grossenses, sendo elas Poconé, Nova Maringá, Feliz Natal, Paranatinga, Brasnorte, Nova Ubiratã e Gaúcha do Norte.

A informação consta de um estudo técnico expositivo realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), por meio da Secretaria-Geral da Presidência (Segepres), sobre o atual quadro das queimadas em Mato Grosso, frente à função estratégica da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) na execução de políticas públicas de prevenção e combate aos incêndios florestais.

Ainda segundo o estudo, no mesmo período, Mato Grosso apresentou um total de 6.775 focos de queimadas, ultrapassando sua média mensal histórica nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. Além disso, em 1º de julho, quando se iniciou o período proibitivo de queimadas no Estado, ocorreram focos em quatro terras indígenas.

“O atual quadro de queimadas em Mato Grosso exige, durante o decorrer do ano e sobretudo neste momento, toda a atenção e esforço organizado das autoridades ambientais, que precisam trabalhar com eficiência, governança e gestão de riscos, dado o natural descompasso entre os recursos materiais disponíveis (humanos, financeiros e de logística) e o número de focos de incêndios que ocorrem por todo o território estadual”, diz trecho do relatório técnico 31/2020.

Elaborado pelo secretário-geral da Presidência, Flávio de Souza Vieira, e pelo auditor público externo Vitor Gonçalves Pinho, o estudo buscou oferecer às autoridades estaduais ambientais e à sociedade em geral, de forma preditiva, conhecimento e segurança jurídica sobre responsabilidades e deveres observáveis na condução da política pública de prevenção e combate a queimadas no Estado, a partir de um efetivo gerenciamento de riscos.

 
Com informações do TCE
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