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Notícias / Judiciário

10/07/2020 às 07:40

Justiça extingue ação que queria suspender aumento na remuneração de membros do Executivo

Juíza observou que a autora da ação usou a via errada para pedir a nulidade da lei

Camilla Zeni

Justiça extingue ação que queria suspender aumento na remuneração de membros do Executivo

Governador Mauro Mendes, presidente da ALMT, Eduardo Botelho, e secretário da Casa Civil, Mauro Carvalho

Foto: Mayke Toscano/Secom

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, extinguiu um processo que tentava suspender um aumento salarial concedido a membros do primeiro escalão do governo de Mato Grosso.

A ação em análise questionava a Lei Complementar 662/2020, resultado da mensagem 50 enviada pelo governador Mauro Mendes (DEM) à Assembleia Legislativa. Nela, o governo previa aumento de gratificação de quase 100% para presidentes de autarquias e fundações, que possuem status de secretário do Executivo.

Depois da sanção do projeto, a autora acionou a Justiça, com pedido de liminar, para suspender o pagamento desse aumento e, no mérito, a declaração de nulidade de todos os atos decorrentes da lei e da própria legislação em si. Ela destacou que a proposta é inconstitucional e fere valores morais porque, além de tudo, extrapola os limites financeiros do estado justamente no momento em que há a necessidade de combate a uma pandemia.

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No entanto, conforme a decisão judicial desta quinta-feira (9), o pedido não pode ser analisado porque a autora escolheu o recurso errado para fazer a petição. 

A juíza observou que uma ação civil popular - meio utilizado - não pode ser usada como mecanismo de controle da validade constitucional das leis ou atos normativos, porque esses devem ser questionados pela ação direta de inconstitucionalidade. 

"Analisando detidamente a inicial e os documentos que a acompanham, verifico a pretensão deduzida nesta ação não deve prosperar, haja vista a falta de interesse processual, por inadequação da via escolhida", observou a magistrada.

E continuou: "Ao esclarecer qual é o pedido de mérito desta ação, a requerente deixou claro que pretende não a anulação de um ato ou um contrato administrativo que tenha causado lesão, de forma ampla, ao patrimônio público, mas sim, a retirada do ordenamento jurídico, da Lei Complementar Estadual n.º 662/20, por suposta ofensa as Constituições Estadual e Federal. No entanto, como é cediço, não cabe ação popular contra lei em tese, mas apenas para invalidar atos concretos, lesivos ao patrimônio público".

Dessa forma, a juíza indeferiu o pedido e extinguiu o processo.

Aumento polêmico

A mensagem 50, de autoria do governador Mauro Mendes, foi enviada para a Assembleia Legislativa no dia 7 de maio, e tramitou de forma ligeira, causando polêmica entre os deputados e a população.

No texto, o governo apresentava um reajuste salarial para presidentes de autarquias e fundações de quase 100% e, após longos debates, ele foi aprovado no dia 14. A justificativa do estado era que esses profissionais, que têm status de secretário do Executivo, estariam sem reajuste há mais de cinco anos. O texto original, que chegou a incluir procuradores do Estado na mudança salarial, precisou ser alterado. 

Esse projeto foi um dos mais polêmicos enviados pelo governo neste ano de 2020 e mobilizou grande parte da sociedade mato-grossense pelas redes sociais, que chegou a acompanhar a votação da matéria em todas as sessões extraordinárias realizadas pelos deputados, inclusive em um sábado à noite.

De acordo com o governo, o reajuste só passaria a valer após o fim do estado de calamidade provocado pela pandemia da covid-19.
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