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09/07/2020 às 15:55

Desembargador manda fechar atividades não essenciais em Rondonópolis

Justiça determinou que prefeitura apresente dados técnicos que justifiquem a abertura das atividades

Leiagora

Desembargador manda fechar atividades não essenciais em Rondonópolis

Foto: Assessoria

O desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou, nesta quinta-feira (9), a suspensão de atividades não essenciais em Rondonópolis (212 km de Cuiabá). Em caso de atraso no cumprimento da decisão, o município está sujeito à multa de R$ 10 mil por dia.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e é válida até que sejam apresentadas justificativas técnicas fundamentadas em evidências científicas e em análises sobre informações estratégicas em saúde pública.

A determinação do desembargador, em caráter liminar,  atende recurso do MPF após decisão da 1ª Vara Federal de Rondonópolis, que declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa do órgão na ação.

No TRF1, o MPF defendeu sua legitimidade na defesa de interesses individuais indisponíveis, como é o caso da saúde pública, além da responsabilidade solidária dos entes federados no sentido de assegurar o direito à vida.

O desembargador, ao analisar o caso, lembrou do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a autonomia dos municípios para medidas de flexibilização do isolamento social, sobre a exigência de fundamentação em informações e dados científicos comprovados.

Dessa forma, o desembargador acatou e recurso e determinou que, além de tomar as providências necessárias para suspender as atividades não essenciais, o município deve, entre outras determinações, se abster de novas liberações, enquanto, por meio de seus órgãos de vigilância em saúde, não estabelecer protocolos específicos para cada uma das atividades econômicas.

Flexibilização em Rondonópolis
Quanto à situação de Rondonópolis, a  ação civil pública em questão, agora atendida, foi proposta em 22 de maio, sob um cenário de agravada crise sanitária em contraposição aos decretos municipais de flexibilização do isolamento social, entre outras medidas tomadas sem nenhum amparo técnico e ignorando recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

O município, na data da ação, quando ainda não havia atingido o pico da doença no estado do Mato Grosso (previsto para setembro, segundo Nota Técnica da Universidade Federal de Mato Grosso), já demonstrava escalada de casos confirmados superior a 127%, além de coeficiente de incidência da doença 72% acima da média estadual.

Foi demonstrado também o risco de colapso do sistema de saúde do município, "bem como diversas carências, tais como falta de pessoal, leitos de UTI e internações, EPIs, respiradores, insumos, testes, monitoramento, ausência de UTI infantil, estudos do órgão de saúde, transparência das informações etc", conforme argumentou o procurador da República Rodrigo Pires de Almeida.

Apesar desse cenário, durante o período da pandemia, os gestores de Rondonópolis resolveram, em uma série de decretos, pela abertura de serviços não essenciais, que correspondem a grandes vetores de contaminação da covid-19. À exemplo, o Decreto 9.480, de 16 de abril de 2020, que estabeleceu distanciamento social seletivo, autorizando atividades como bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, feiras livres, academias, clubes, shopping centers, entre outros.

Boletim Epidemiológico
O boletim emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, publicado em 6 de julho, informou 2.271 casos confirmados, 73 mortes e falta de leitos de UTI.

 
Da assessoria
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