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Notícias / Política

10/07/2020 às 10:54

CPI do Paletó pede afastamento e cassação de Emanuel Pinheiro

O relatório segue agora para o plenário, que pode acatar ou arquivar o documento

Alline Marques

CPI do Paletó pede afastamento e cassação de Emanuel Pinheiro

Foto: Assessoria

Por 2 votos a 1, a Comissão Parlamentar de Inquérito "do Paletó" que investiga o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) por recebimento de propina e obstrução de justiça, pediu o afastamento do gestor do cargo pelo prazo de 180 dias e a criação de uma comissão processante, que pode resultar na cassação do emedebista. O relatório também deve ser encaminhado aos órgãos competentes. 

Os vereadores Marcelo  Bussiki (DEM), presidente da CPI do Paletó, e sargento Joelson (PSC), votaram pelo afastamento. Já Toninho de Souza (sem partido), relator do processo, foi vencido. 

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Toninho apresentou um relatório em que se resumiu ao entendimento de que não caberia à CPI do Paletó o julgamento de Emanuel, uma vez que os fatos ocorridos teriam sido anterior ao mandato de prefeito, já que na época do recebimento do dinheiro colocado no paletó ele era deputado. 

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Contrariado, sargento Joelson apresentou um relatório a parte para colocar em votação e destacou trechos dos depoimentos dados pelo ex-governador Silval Barbosa e de Silvio Corrêa, responsáveis pelos pagamentos, pela gravação do víde e pela planilha de para qual parlamentar e quanto foi pago. Documentos e vídeos foram entregues ao Ministério Público e fazem parte da investigação.

Para o parlamentar, ficou claro o envolvimento de Emanuel no esquema de recebimento de propina e formação de quadrilha. Ele ressaltou ainda que, em depoimento, Silvio Corrêa foi enfático em afirmar que ele mesmo realizou de oito a 10 pagamentos direto ao prefeito, na época deputado, e que os recursos entram entregues em dinheiro e em nenhum momento tinha a finalidade de pagar pesquisa ao irmão de Pinheiro, Marcos Polo Popó. 

"Os indícios dos crimes praticados devem ser apurados pelo MP e julgados pela Justiça, mas em face da perda do decoro, eis que as regras morais não se submentem às regras penais", afirmou. 

Por fim, o relatório recomendou a abertura de processo político em desfavor de Emanuel Pinheiro, considerando todos os embaraços criados pelo prefeito com Alan Zanatta para anular provas. Ele apresentou voto pela suspensão liminar do exercício do mandato pelo prazo de até 180 dias ou até conclusão do processo, e sugeriu o encaminhamento dos autos ao MPF, MPE e a delegacia Fazendária, para que sejam tomadas as providências que o caso requer. 

CONFIRA AQUI ÍNTEGRA DO VOTO DO PRESIDENTE

O presidente da CPI foi o responsável pelo voto de minerva. Bussiki aproveitou para agradecer a todos os vereadores que participaram efetivamente da comissão, lembrou dos problemas jurídicos enfrentados, e destacou o silêncio do prefeito sobre o assunto, além do irmão, que também se rejeitou a prestar esclarecimentos sobre os fatos investigados. 

Bussiki ainda destacou que ficou claro que houve uma intensa movimentação logo depois da divulgação do vídeo, na tentativa de blindar Emanuel. Sendo assim, votou com o relatório de Joelson pela obstrução de justiça. Além disso, ele lembrou que cabe à Câmara analisar a quebra de decoro do prefeito.

O vereador pontuou ainda que a quebra tratação de ações contrárias a forma republicana e ainda quando atinge à imagem, honra e credibilidade da Prefeitura. O que, na opinião dele, fica claro que Emanuel agiu de forma indecorosa com o recebimento de propina de recursos desviados do poder público. 

Bussiki também pediu que fosse inserido no relatório de Joelson o crime de improbidade administrativa. 

"Em razão de todo o exposto, bem como das robustas e evidentes provas produzidas no decorrer de todo o transcurso dessa Comissão Parlamentar de Inquérito, acompanho o relatório produzido pelo membro dessa Comissão, Vereador Sargento Joelson, no sentido de que o acusado cometeu os delitos de obstrução de justiça, bem como quebra de decoro do cargo por receber dinheiro oriundo de propina, concussão, organização criminosa e ato de improbidade administrativa. Consequentemente, voto pela abertura da comissão processante em desfavor do acusado e que seja o mesmo condenado a cassação do cargo que ocupa de Prefeito de Cuiabá, nos termos do art. 4 e incisos do Decreto-Lei 201/67", finalizou o voto. 
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2 comentários

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  • Esse povo (...) 11/07/2020 às 00:00

    IEsse povo tem que parar de ficar procurando motivo de política e procurar resolver os problema de agora que é ajudar as pessoas que sofrem com perdas de pessoas queridas .leito de UTI . remédio pros menos favorecido . larga de politicagem. sso é o que eu .o povo só pensa em política.defamacao . Tem que dar um tempo e focar no agora....

  • antonio garcia fontes filho 11/07/2020 às 00:00

    Passou da hora desse DESQUALIFICADO ser julgado, pagar o roubo e ser preso!

 
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