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Notícias / Judiciário

10/07/2020 às 11:51

Correios é multado em R$ 50 mil por não aplicar testes de covid-19 em funcionários

Decisão já tinha ordenado a testagem em massa e não foi cumprida, segundo a Justiça

Leiagora

Correios é multado em R$ 50 mil por não aplicar testes de covid-19 em funcionários

Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

O descumprimento por parte dos Correios em fazer a testagem nas unidades com caso de empregado infectado pelo novo coronavírus levou a Justiça do Trabalho em Mato Grosso a aplicar multa de 50 mil reais à empresa pública.

A obrigatoriedade consta de decisão liminar deferida em 29 de maio pela juíza Dayna Lannes Andrade, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que também suspendeu as atividades na agência do município de Pontes e Lacerda e nos centros de distribuição de Barra do Garça e do bairro Vista Alegre, em Cuiabá. A medida foi tomada após a confirmação de casos nas unidades e vale até a desinfecção desses locais e testagem de seus trabalhadores.

Quase um mês depois, diante da resistência da empresa em cumprir a liminar, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais (Sintect/MT) requereu a aplicação da multa.

Relembre - Casos confirmados de Covid-19 levam Procon e Correios a suspenderem atividades

Ao deferir o pedido, a juíza levou em consideração o surgimento de empregados contaminados no Centro de Tratamentos de Cartas e Encomendas (CTCE) de Várzea Grande sem que a empresa tenha feito a testagem nos demais trabalhadores que tiveram contato com os infectados.

A magistrada ressaltou, no entanto, que o valor poderá ser majorado caso a determinação não seja cumprida, bem como eventualmente ser reconsiderado depois da comprovação de que a ordem foi atendida.

Por ocasião do deferimento da liminar, a juíza ponderou que o meio ambiente do trabalho adequado e seguro é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e que cabe ao empregador a responsabilidade de assim o manter, em que pese o exercício de atividade essencial. “Aliás, a essencialidade das atividades do Correios não pode servir de óbice à tutela da saúde e à garantia de um ambiente de trabalho isento de riscos”, enfatizou.

A magistrada pontuou ainda que as atividades de distribuição de mercadorias e correspondências traz alto risco de contágio, uma vez que pesquisas comprovam que o coronavírus vive até cinco dias em contato com papel. Por isso, é necessária uma resposta rápida diante da existência de diagnósticos positivos de covid-19.

Mandado de Segurança

A liminar chegou a ser questionada por meio de um mandado de segurança impetrado pelos Correios no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). Nele, a empresa defendeu a abusividade da exigência, alegando a inviabilidade de realizar os exames em todos os empregados onde exista a confirmação de casos da doença.

Mas ao analisar as alegações da empresa, o desembargador Tarcísio Valente manteve a decisão da juíza, a qual avaliou como razoável e adequada à situação de pandemia.

Ao contrário de merecer qualquer mudança, o magistrado considerou “louvável a preocupação com a saúde do trabalhador e com a contenção da disseminação da doença” contida na liminar, em especial tendo em vista nota técnica da Anvisa que adverte que o contágio decorre não só com pessoas contaminadas, mas também pelo contato com objetos ou superfícies no ambiente utilizado pelo trabalhador infectado.

Agências liberadas

Na decisão em que deferiu a aplicação da multa, a juíza autorizou o funcionamento das agências de Pontes e Lacerda e de Nova Mutum, diante da comprovação de que os Correios realizaram a desinfecção desses locais, bem como do afastamento prolongado dos empregados e da testagem da maioria deles. Anteriormente, a unidade de Barra do Garças também já havia voltado à normalidade.

A magistrada salientou, no entanto, que estão mantidos os demais pontos da decisão liminar, em especial a determinação de que, em caso de confirmação de infecção de empregado por covid-19 em unidade ou setor, que o Correios afaste prontamente o empregado infectado; suspenda a prestação de serviços até a desinfecção do local e faça a testagem dos trabalhadores, com o afastamento dos empregados ou a realização de trabalho remoto.

Por fim, reiterou que, em caso de confirmação da doença, a suspensão das atividades é medida indispensável até que seja feita a desinfecção da unidade para se conter a disseminação da doença, “que se encontra em expansão descontrolada no Estado, registro, inclusive com determinações recentes de lockdown em diversos municípios do Estado de Mato Grosso, como Confresa, Rondonópolis, Cuiabá e Várzea Grande”.

Outro lado
Na manhã desta segunda-feira (13), a assessoria do Correios enviou o seguinte posicionamento: 

Com relação às ações judiciais, a empresa está ciente e tem adotado as medidas preventivas que o momento exige para preservar a saúde e o bem estar de todos os empregados.
 
Sobre a testagem, os Correios têm direcionado os empregados para a realização de exames e informa que as unidades mencionadas já passaram pelo processo de sanitização.
 
Os Correios vêm adotando sucessivas medidas de proteção à saúde de seus empregados, clientes e fornecedores, em função da pandemia do novo Coronavírus. Além de intensificar as orientações ao efetivo quanto aos cuidados básicos de higiene e procedimentos de limpeza dos ambientes e equipamentos, todos os empregados têm acesso a álcool em gel e máscaras laváveis. Foram instalados, ainda, painéis de acrílico em mais de 5 mil guichês de atendimento e também está sendo providenciada a vacinação contra gripe para todos os empregados. Dessa forma, a estatal tem garantido a prestação dos serviços postais, considerados essenciais pelo Decreto nº 10.282/2020 da Presidência da República.
 
Reiteramos que os Correios estão trabalhando para viabilizar, com segurança e de forma transparente, a continuidade de suas atividades, essenciais para atender a população nesse momento em que mais precisa. Atrasos pontuais, quando reportados à empresa por meio dos canais oficiais de relacionamento, são prontamente averiguados e solucionados.
 
A empresa permanece à disposição pelos telefones 3003-0100 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 725 7282 (demais localidades), ou pelo Fale Conosco, no site www.correios.com.br.
Com informações de assessorias
 
Atualizada às 10h50, do dia 13/07
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