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Notícias / Judiciário

10/07/2020 às 14:12

Silval, Nadaf, Marcel e mais 2 se tornam réus por suposto desvio de R$ 15 milhões

Juntos, eles teriam desviado R$ 15 milhões do erário estadual entre julho de 2013 e outubro de 2014, por meio de concessão indevida de benefícios fiscais à construtora Concremax

Eduarda Fernandes

Silval, Nadaf, Marcel e mais 2 se tornam réus por suposto desvio de R$ 15 milhões

Silval, Marcel e Nadaf

Foto: Reprodução

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réus o ex-governador Silval Barbosa, seu ex-vice Chico Daltro, os ex-secretários Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, e o empresário Jorge Antônio Pires de Miranda. Eles responderão pelo crime de peculato, devido ao suposto esquema de desvio de dinheiro público.

Juntos, eles teriam desviado R$ 15 milhões do erário estadual entre julho de 2013 e outubro de 2014, por meio de concessão indevida de benefícios fiscais à construtora Concremax, pertencente a Jorge Antônio Pires de Miranda.

A ação deriva de um inquérito policial instaurado em 30 de janeiro de 2017, pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública (DECFCAP), no qual apurava indícios de suposta prática dos delitos contra a administração pública e lavagem de capitais.

“[...] delitos que supostamente eram executados pela organização criminosa então liderada pelo ex-governador do Estado Silval da Cunha Barbosa, em ação ostensiva dos membros Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza De Cursi, em conluio e ação integrada com o empresário Jorge Antônio Pires de Miranda, na condição de proprietário e administrador da empresa Concremax Concreto, Engenharia e Saneamento Ltda, e ainda, com os denunciados Francisco Tarquinio Daltro, vulgo ‘Chico Daltro’, ex-vice governador do Estado de Mato Grosso, e Ricardo Padilla de Borbon Neves”, diz trecho da denúncia.

O MPE narra que em 29 de dezembro de 2016, Jorge Antônio teria declarado à autoridade policial que pela concessão de créditos de ICMS no valor de R$ 15 milhões, pelo Estado de Mato Grosso, em favor de sua empresa, a Concremax, compensados no período de julho de 2013 a outubro de 2014, em tese, teria entregado 15 apartamentos localizados no Condomínio Morada do Parque, no Bairro Morada do Ouro, em Cuiabá, os quais totalizavam o montante aproximado de R$ 4,5 milhões à suposta organização criminosa.

Desses 15 apartamentos, 10 unidades teriam sido destinadas para o pagamento de dívida pessoal contraída por Francisco Daltro juntamente com Ricardo Neves, cujo valor seria R$ 3,5 milhões, e cinco unidades para Silval, Nadaf e Marcel.

O empresário declarou, ainda, que os créditos de ICMS teriam sido transferidos com deságio de 20% à empresa Votorantim Cimentos S.A. Além disso, Jorge teria declarado a forma como se davam as tratativas sobre a negociação de tais créditos e os mecanismos usados para promover a ocultação e a dissimulação do proveito do crime, mediante a entrega de apartamentos à organização criminosa.

Diante das declarações do empresário e de investigações, o MPE constatou o desvio dos R$ 15 milhões.

Conforme narrado na denúncia, o suposto “esquema” tinha o propósito de obter receita ilícita para saldar dívida pessoal contraída pelo vice-governador, à época, Francisco Daltro, que era pertencente do grupo político do então governador, Silval Barbosa. Contudo, “com o sucesso do suposto engodo criminoso, este foi empregado para promover o ganho indevido dos operadores da fraude, membros do Grupo Criminoso”, cita o MPE.

Silval e Chico Daltro foram empossados para cumprir mandato eletivo no período de 2011/2014, mas ainda existiam dívidas referente ao ano de 2010 pelo governador eleito, bem como por parte dos membros de seu grupo político, as quais ficaram pendentes de adimplemento, motivo de constantes cobranças.

Neste sentido, Silval teria declarado que desde o começo de seu mandato era pressionado por Daltro para que concedesse o montante de R$ 4 milhões para pagamento de dívida pessoal que, supostamente, teria contraído com Ricardo Neves. Silval também disse que durante o ano de 2010, por intermédio do deputado estadual Sérgio Ricardo, teria feito um empréstimo no valor estimado de R$ 1,7 milhão, juntamente com Ricardo Neves, cuja finalidade era pagamento de propina aos deputados estaduais da época em troca de apoio político. Em razão disso, foi implantado um esquema de desvio de receita pública, estipulado na ordem de R$ 15 milhões.

Ricardo não é denunciado
Na decisão de recebimento, a juíza disse que após minuciosa análise da denúncia, do inquérito policial e dos cadernos anexos, “não vislumbro justa causa para a instauração da Ação Penal, em relação ao denunciado RICARDO, haja vista que faltam, na exposição dos fatos criminosos, elementos que evidenciem suspeitas mínimas de sua coautoria e participação no delito imputado”.

A magistrada ressalta que a acusação do MPE é calçada apenas em declaração de colaborador premiado que diz que Ricardo participou, como espectador, das tratativas da manobra criminosa, não havendo qualquer outro elemento nos autos capaz de dar mínimo embasamento para a instauração da ação penal contra ele. “Quanto aos demais denunciados, a peça acusatória sagra eficaz ao delinear a conduta de cada um dos acusados”, disse Ana Cristina Mendes.

Detalhes
A decisão foi proferida em 18 de junho e disponibilizada no andamento processual no dia 30. Os denunciados receberam prazo de 10 dias para apresentarem resposta. Ao final da decisão, a juíza também determina o levantamento do sigilo dos autos e que os réus constituam advogados para patrocinar suas defesas.
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