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Notícias / Judiciário

10/07/2020 às 17:00

Estado não consegue suspender nomeação de 106 aprovados em concursos

Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, negou um recurso proposto pelo Estado

Eduarda Fernandes

Estado não consegue suspender nomeação de 106 aprovados em concursos

Concurso

Foto: Divulgação / Ilustração

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, negou um recurso proposto pelo Estado que pedia a suspensão de decisões proferidas em 106 processos, todos com determinação para nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos.

Os certames foram realizados pela Secretarias de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) (Edital n. 001/2018), Educação (Seduc) (Edital 01/2017), e ainda o 
Detran (Edital n. 001/2015/DETRAN/MT). 

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (9) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta sexta-feira (10). “Com efeito, não demonstrou o Requerente de maneira objetiva os impactos financeiros das nomeações, limitando­-se a desenhar de modo geral a situação fiscal do Estado de Mato Grosso e os impactos da pandemia decorrente do novo coronavírus nesse cenário econômico já fragilizado”, disse o desembargador na decisão.

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O Estado argumenta que “dezenas de candidatos aprovados dentro do número de vagas não foram nomeados no prazo de validade inicialmente previsto, motivo pelo qual impetraram mandados de segurança no TJMT, que vem deferindo dezenas de liminares determinando que o Estado de Mato Grosso os nomeie”.

Pondera que “desde 2019 o Estado de Mato Grosso esteve legalmente impossibilitado de realizar nomeações em razão do estado de calamidade financeira, o que só se agravou com o advento da pandemia da covid-­19 que, como se sabe, está gerando enormes dificuldades operacionais à Administração Pública”.

Diante disso, pediu que que o incidente de Suspensão de Liminar e de Sentença fosse acolhido pelo desembargador “com a finalidade de que sejam revogadas ou suspensas as dezenas de liminares concedidas”.

Justifica, por fim, “que o limite com despesas de pessoal continua excedido em 2020”, de modo que “a Administração Pública continua impedida de realizar nomeações”, assim como que a fragilidade do orçamento público “tornou­-se ainda mais evidente com a crise do coronavírus”.

 
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1 comentário

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  • Girlayne 10/07/2020 às 00:00

    Parabéns desembargador! A justiça sendo feita em nosso país.

 
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