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Notícias / Judiciário

13/07/2020 às 18:53

Quase 18 anos depois, ex-servidores são inocentados de fraude na Sefaz

Grupo foi acusado de ter se associado para conceder benefícios fiscais a empresa que não preenchia requisitos

Camilla Zeni

Quase 18 anos depois, ex-servidores são inocentados de fraude na Sefaz

Foto: Secom/MT

Cinco ex-servidores da Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) foram considerados inocentes em uma ação que apurou esquema de fraudes no âmbito do governo. A decisão foi do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública de Cuiabá, assinada em 8 de julho, quase 18 anos após a propositura da denúncia.

Na sentença, o juiz considerou que nem Leda Regina de Moraes Rodrigues, Carlos  Marino Soares Silva, Jairo Carlos de Oliveira, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, ou Joaquim Gonçalves Monteiro agiram com o intuito de prejudicar o poder público quando ainda eram servidores.

"Não se logrou êxito em comprovar, na fase judicial, que cada um dos requeridos servidores públicos, no desempenho de suas funções específicas, agiram em conluio, de forma intencional – ou mesmo com dolo genérico, para o fim de conceder ilegalmente o benefício e provocar dano ao erário", anotou o juiz.

Os cinco foram acusados, em 2005, de terem se associado com outros sete réus com o objetivo de dar à empresa Cereis Norte Ltda o benefício de regime especial para recolhimento do ICMS, entre 1996 e 1998. Dessa forma eles teriam causado danos aos cofres públicos, que deixou de receber imposto da empresa.

O magistrado, contudo, observou que a portaria que regulamenta o benefício previa dispensa de alguns documentos que seriam requisitos em caso de fiança bancária ou hipoteca, o que era o caso da empresa em questão.

"Dessa forma, tenho por certo que, se o cerne principal das ilegalidades apontadas pelo autor está relacionado à ausência de garantia hipotecária, o documento acima referido demonstra que a concessão do regime especial se deu sem qualquer mácula, não havendo falar-se em improbidade pelos servidores que atuaram nos requerimentos da empresa interessada", decidiu.

Sem a evidência de cometimento de crimes, portanto, o juiz julgou improcedentes os pedidos de condenação dos ex-servidores e demais denunciados.
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