O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou recurso da Prefeitura de Cuiabá contra uma decisão da Justiça do Trabalho, que o obrigou a melhorar a estrutura de trabalho dos profissionais da Saúde e oferecer proteção aos trabalhadores.
Na decisão, publicada nesta quinta-feira (16), Toffoli alega que não é de competência do STF analisar os argumentos feitos pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), de forma que seu pedido para suspender a liminar deferida não pode ser atendido e ficou prejudicado.
Os desembargadores, em sessão do Pleno, atenderam a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou que o município não estaria garantindo o direito à saúde para os profissionais da área, que trabalham na linha de frente contra a covid-19, mesmo diante do grave problema da saúde pública, justamente em razão da pandemia.
Esse pedido do MPT já tinha sido analisado na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que deu 48 horas para a prefeitura adotar uma série de medidas, que, em resumo, visavam a garantia de uma melhor estrutura de trabalho e proteção aos servidores. A Prefeitura, contudo, recorreu ao TRT, e, após ter o recurso negado, foi atrás de uma decisão favorável no STF.
Ao ministro Dias Toffoli, Cuiabá alegou que a Corte já tinha reconhecido que cabe ao município a adoção de políticas públicas de saúde para combate à covid-19 e que a decisão da Justiça do Trabalho ofende sua competência constitucional e viola a independência dos poderes.
Esse mesmo argumento já foi usado pela prefeitura exaustivamente em outras ações judiciais, que também receberam negativas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do STF.
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