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Notícias / Judiciário

16/07/2020 às 12:22

Toffoli nega recurso de Emanuel contra decisão que o obriga dar proteção aos profissionais da Saúde

Prefeito alegou que decisão da Justiça do Trabalho viola princípio de separação dos poderes e sua competência para decidir ações nessa pandemia

Camilla Zeni e Eduarda Fernandes

Toffoli nega recurso de Emanuel contra decisão que o obriga dar proteção aos profissionais da Saúde

Foto: TJMT

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou recurso da Prefeitura de Cuiabá contra uma decisão da Justiça do Trabalho, que o obrigou a melhorar a estrutura de trabalho dos profissionais da Saúde e oferecer proteção aos trabalhadores.

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (16), Toffoli alega que não é de competência do STF analisar os argumentos feitos pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), de forma que seu pedido para suspender a liminar deferida não pode ser atendido e ficou prejudicado. 

O recurso de Cuiabá foi protocolado no STF no dia 10 de julho, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT).

Os desembargadores, em sessão do Pleno, atenderam a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou que o município não estaria garantindo o direito à saúde para os profissionais da área, que trabalham na linha de frente contra a covid-19, mesmo diante do grave problema da saúde pública, justamente em razão da pandemia.

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Esse pedido do MPT já tinha sido analisado na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que deu 48 horas para a prefeitura adotar uma série de medidas, que, em resumo, visavam a garantia de uma melhor estrutura de trabalho e proteção aos servidores. A Prefeitura, contudo, recorreu ao TRT, e, após ter o recurso negado, foi atrás de uma decisão favorável no STF.

Ao ministro Dias Toffoli, Cuiabá alegou que a Corte já tinha reconhecido que cabe ao município a adoção de políticas públicas de saúde para combate à covid-19 e que a decisão da Justiça do Trabalho ofende sua competência constitucional e viola a independência dos poderes.

Esse mesmo argumento já foi usado pela prefeitura exaustivamente em outras ações judiciais, que também receberam negativas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do STF.

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