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16/07/2020 às 16:30

Proibido jogar máscara no chão

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Proibido jogar máscara no chão

Mulher de máscara

Foto: Christiano Antonucci

Está proibido jogar máscara de proteção facial ou qualquer outro tipo de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em ruas e vias, logradouros públicos, praças, parques, rodovias e outras áreas protegidas de Mato Grosso. É o que estabelece a Lei nº 11.175, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16).

No caso de pessoa com suspeita ou infectado pelo novo coronavírus, esta deverá separar ou segregar para descarte todo o material usado contaminado. Caso jogue em lixo comum ou convencional, deverá colocar o material em sacos duplos, um dentro do outro, com até dois terços de sua capacidade preenchida, fazer uso de lacre e identificação o saco com a seguinte frase: “PERIGO DE CONTAMINAÇÃO”. Também é proibido descartar EPIs junto com o lixo reciclável.

 A separação adequada visa evitar a possível contaminação ou a propagação do novo coronavírus, bem como a proteção ao meio ambiente, em especial, aos trabalhadores varredores de rua e aos catadores e coletores de materiais reutilizáveis e recicláveis do sistema de manejo de resíduos sólidos.

A questão é que o projeto não prevê punição para quem descumprir a lei. E a pergunta é: quem irá fiscalizar isso?

Acesse a íntegra da lei
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