Cuiabá, quinta-feira, 25/04/2024
16:15:20
informe o texto

Notícias / Judiciário

17/07/2020 às 16:44

Justiça nega pedido do Sintep para suspender novas atribuições de aulas da Seduc

Governo determinou nova atribuição de aulas em julho mas deu prioridade para professores concursados, prejudicando os contratados que aguardam desde março pelas aulas

Camilla Zeni

Justiça nega pedido do Sintep para suspender novas atribuições de aulas da Seduc

Foto: Junior Silgueiro/Seduc

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, indeferiu um pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) e determinou a extinção de um processo movido pela entidade contra o governo do Estado. Nessa ação, o sindicato queria suspender o processo de atribuição de aulas livres, que foi aberto pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) no início de julho.

De acordo com a magistrada, o pedido do Sintep foi fundamentado com base na justificativa de luta pelo direito dos professores que atuam de forma interina no governo do Estado. 

Na ação o Sintep lembrou que, em 2019, a Seduc tinha mais de 16,9 mil trabalhadores contratados na função de professores da educação básica, sendo que anualmente o processo de atribuição de aulas remanescentes é feito pelo Estado. 

Contudo, em razão da pandemia, essas atribuições foram suspensas no mês de março, permanecendo assim até o dia 7 de julho, quando a Seduc expediu uma nota técnica orientando o retorno das aulas de forma não presencial e o processo de atribuição de aulas livres. No documento o órgão aponta que terão prioridade nas distribuições de aulas os professores concursados, em detrimento dos que aguardam a contratação temporária.

O Sintep apontou que a nota técnica contraria s legislação estadual que prevê que  somente serão atribuídas aulas adicionais aos professores efetivos quando não houver candidato habilitado. Disse ainda que a determinação fere direito dos trabalhadores da educação que atuam como interinos, concentra a renda para aqueles que já têm forma de sustento e ainda sobrecarrega esses professores, precarizando a educação básica.

Por isso, a entidade havia pedido a suspensão da atribuição de aulas livres. 

Ao analisar o caso, porém, a juíza Célia Vidotti concluiu que, de acordo com o próprio estatuto do Sintep, os professores interinos não se inserem como parte representada pela entidade de classe. 

"Em outras palavras, o sindicato requerente não detém legitimidade para atuar, em juízo, como substituto processual dos candidatos aprovados em seleção para futura", disse a magistrada.

Célia Vidotti ainda aproveitou para pontuar que a atuação de professores contratados é uma excepcionalidade, de forma que não os torna uma categoria profissional.

Ao contrário, o fato de que anualmente a Seduc contrata uma alta quantidade de profissionais interinos é uma afronta à regra de acesso aos cargos por meio de concurso público, conforme preconiza à Constituição Federal. Por isso, ela não apenas negou o pedido como determinou a extinção do processo.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet