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20/07/2020 às 07:30

Ação derivada da Operação Rêmora pode ser anulada nesta quarta

A sessão que decidirá a questão será realizada nesta quarta-feira (22), pela Terceira Câmara Criminal do TJMT.

Eduarda Fernandes

Ação derivada da Operação Rêmora pode ser anulada nesta quarta

Desembargador Rondon Bassil

Foto: Reprodução / TJMT

Mais de quatro anos após vir à tona o esquema de direcionamento de licitações e pagamento de propina no âmbito da Secretaria de Educação do Estado (Seduc), uma das ações penais oriundas da Operação Rêmora corre risco de ser anulada. A sessão que decidirá a questão será realizada nesta quarta-feira (22), pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O motivo é um recurso impetrado pelo empresário Joel de Barros Fagundes, um dos presos na operação, cujas fases foram deflagradas em 2016 . Ele alega que os membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) atuaram de forma diversa da prevista na lei que criou o grupo especial, motivo pelo qual toda a ação penal oriunda da operação seja anulada.

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O apontamento é feito por meio de um Habeas Corpus que tramita na Terceira Câmara Criminal do TJMT.
 A defesa do empresário, composta pelos advogados Ulisses Rabaneda e Renan Fernando Serra, argumenta que os promotores do Gaeco não poderiam ter atuado isoladamente durante fase processual, mas sim na presença de um promotor que já atuasse na Sétima Vara Criminal, sob pena de ofender o princípio do promotor natural, previsto na Lei Complementar nº. 119/2002.

Dois exemplos dessa situação, segundo os advogados, ocorreram nos dias 18 de novembro e nove de dezembro do ano passado, quando apenas os promotores de Justiça membros do Gaeco Jaime Romaquelli e Kledson Dionysio de Oliveira acompanharam as audiências (cada um conduziu uma), sem a presença de nenhum outro agente ministerial.

Os advogados pedem a anulação de todos atos processuais e, no mérito, que seja o reconhecida a nulidade de todos os atos praticados pelos membros do Gaeco após o recebimento da denúncia.

O processo em debate tramita Sétima Vara Criminal de Cuiabá, sob condução da juíza Ana Cristiana Mendes. Nessa ação são réus Leonardo Guimarães Rodrigues, Moisés Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, José Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flávio Geraldo de Azevedo, Júlio Hirochi Yamamoto Filho, Sylvio Piva, Maria Lourenço Salem, Alexandre da Costa Rondon, Benedito Sergio Assunção Santos e Leonardo Botelho Leite.

O julgamento

A Terceira Câmara é composta por três desembargadores: Rondon Bassil Dower Filho, que é relator do recurso, além de Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira.

Rondon já votou pela anulação de toda a fase processual da operação, em sessão remota realizada no dia 10 de junho deste ano. O desfecho do julgamento, contudo, foi adiado em razão de pedido de vista feito por Giraldelli.

Em sessão realizada no dia oito deste mês, Giraldelli ainda não se sentiu apto a proferir seu voto e estendeu o pedido de vista, devendo apresentá-lo nesta quarta (22). Para que a ação seja anulada, é necessário somente mais um voto, não é preciso unanimidade.

Liminar
Antes de iniciar o julgamento de mérito do HC, Rondon Bassil já havia acolhido o recurso liminarmente em decisão monocrática, em janeiro deste ano. Com a decisão liminar de Bassil, o processo já encontra-se suspenso, aguardando o julgamento de mérito.

Entendimento do relator
Para Rondon Bassil, não resta dúvidas de que a ação precisa ser anulada. O motivo é a “grave ofensa ao princípio do promotor natural, que malgrado não está expressamente previsto na Constituição Federal, decorre de garantias constitucionais como inamovibilidade dos membros do MP, independência funcional, o devido processo legal e principalmente o direito do cidadão em ser processado pela autoridade competente".

A Operação
A primeira fase da operação foi deflagrada em três de maio de 2016 e resultou na prisão do empresário Giovani Guizardi, dos ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz, e do servidor afastado Moisés Dias da Silva. Mais tarde, todos foram soltos.

No dia 22 daquele mesmo mês, 22 servidores e empresários se tornam réus no processo da Rêmora, quando o juiz de Direito em Substituição Legal Bruno D’Oliveira Marques recebeu a denúncia feita pelo Gaeco. Eles eram acusados dos crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.

Conforme a denúncia, a estrutura da organização criminosa era composta por três núcleos: de agentes públicos, operações e empreiteiros, sendo este último liderado por Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues e Esper Haddad Neto. O principal operador do esquema criminoso, segundo o Gaeco, era Guizardi. 

Cabia a ele atuar na obtenção de informações privilegiadas na Seduc, bem como na solicitação de vantagem indevida aos empreiteiros, que tinham contratos na referida Secretaria. Provas produzidas nos autos demonstram, ainda, que ele possuía grande poder de influência na pasta.

Na segunda fase da operação, denominada "Locus Delicti", deflagrada em 21 de julho de 2016, somente Permínio foi. Posteriormente, foi denunciado junto com o ex-servidor Juliano Haddad.

Já a terceira fase veio à tona em dezembro daquele mesmo ano, denominada “Grão Vizir” e resultou na prisão do empresário Alan Malouf. Essa fase gerou uma segunda denúncia, que teve como alvos Alan e o engenheiro Edézio Ferreira. Nesse processo é que Alan foi condenado a 11 anos e Edézio a três anos e seis meses.

A Rêmora teve ainda uma terceira denúncia, que mirou nos empresários Ricardo Augusto Sguarezi e Giovani Guizardi. Já a quarta denúncia teve como alvo o Guilherme Maluf, acusado de liderar o esquema junto com seu primo Alan Malouf.

Delações
Guizardi foi o primeiro a firmar acordo de colaboração premiada com a Justiça. Ele citou a participação do ex-secretário da Seduc Permínio Pinto, além de ter indicado que o ex-deputado federal Nilson Leitão (PSDB) e o ex-deputado e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Guilherme Maluf (ex-PSDB) teriam sido beneficiados com parte das propinas pagas pelos empresários.

Mais tarde, o empresário Alan Malouf e Permínio também fizeram acordos de colaboração premiada, ambos homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Eles disseram que o ex-governador Pedro Taques sabia do esquema. De acordo com Alan e Permínio, os desvios teriam como objetivo cobrir dívidas do caixa 2 da campanha de Taques ao governo em 2014.

 
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