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Notícias / Judiciário

21/07/2020 às 14:00

Governo aciona o STF contra decisão do TJ que reduziu contribuição previdenciária de militares

Estado alega que STF já havia decidido que o governo tem autonomia para cobrar o valor que achar necessário para a aposentadoria dos servidores

Camilla Zeni

Governo aciona o STF contra decisão do TJ que reduziu contribuição previdenciária de militares

Foto: TJMT

O Estado de Mato Grosso entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) viola entendimentos que já foram firmados pela Corte superior. O caso em questão se refere à contribuição da previdência paga por militares do estado.

Na semana passada, a pedido da Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar (Assof), a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro concedeu uma liminar na qual determinou que o Governo de Mato Grosso volte a cobrar apenas 9,5% de alíquota de contribuição previdenciária na remunenração de todos os policiais militares, bombeiros, pensionistas e membros da associação.

A decisão, datada de 13 de julho, foi justificada que o Estado teria desrespeitado a Lei Complementar n. 202/2004, que define os percentuais das alíquotas para o custeio do sistema previdenciário dos servidores estaduais.

No STF, porém, o governador apontou que a decisão afronta a medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes em maio, na Ação Civel Originária (ACO) 3396. Nela, o ministro reconheceu que, como os militares estaduais fazem parte do regime próprio de previdência do estado, cabe ao governo de Mato Grosso definir quais serão as contribuições previdenciárias a serem pagas.

Aquela ACO foi proposta porque, pela norma do governo federal, os militares e seus pensionistas teriam direito a uma contribuição diferenciada. Enquanto os demais servidores públicos contribuem com 14% sobre o salário, esse público específico deveria ter descontado apenas 9,5% da remuneração para a contribuição com a aposentadoria.

No entanto, ao propor o aumento na alíquota dos contribuintes estaduais, o governo de Mato Grosso não incluiu que os militares deveriam fazer a contribuição como todos os demais servidores, para facilitar a aprovação do texto na Assembleia Legislativa. Depois acionou o STF pedindo o reconhecimento de que todos os servidores, sem distinção, deveriam contribuir com 14%. Esse fato levou a Assof a acionar a Justiça.

Ao analisar a reclamação de Mato Grosso, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu que o Tribunal de Justiça preste informações sobre esse caso, antes que ele decida por atender ou não ao pedido do governo, para conceder uma tutela de urgência suspendendo a decisão estadual. 
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