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26/07/2020 às 17:44

Conheça o perfil do eleitorado mato-grossense para as eleições deste ano

Eduarda Fernandes

Conheça o perfil do eleitorado mato-grossense para as eleições deste ano

Urna eletrônica

Foto: Nelson Jr. / TSE

As estatísticas do eleitorado de Mato Gross feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apontam que o estado tem mais de 2,3 milhões de eleitores aptos a votar. Desde total, 1.143.164 eleitores são do sexo masculino e 1.173.595 do sexo feminino. Ou seja, 49.3% são homens e 50.6% são mulheres.

A faixa etária com maior número de eleitores, tanto homens quanto mulheres, é a dos 45 a 59 anos, com 575.059 eleitores. Em seguida, aparece a dos 25 a 24 anos com 512.568 eleitores nessa faixa. Em terceiro lugar está a faixa dos 35 a 44 anos, com 500.867 eleitores.

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Já a faixa com menor número é a dos 16 e 17 anos, que juntos somam pouco mais de 23 mil pessoas. Acima dos 79 anos existem 44.912 eleitores.

Em Cuiabá, são 377.992 eleitores e a faixa etária com maior número de pessoas é a dos 45 a 49 anos com 96.074 votantes. Em seguida aparece a faixa dos 35 a 44 anos com 85.084 eleitores e a dos 25 a 34 anos com 82.861 votantes.

Grau de instrução
Em Mato Grosso há 101.121 eleitores analfabetos e representam 4.3% do eleitorado. Já os eleitores que sabem somente ler e escrever, mas não tem nem mesmo o ensino fundamental são 178.733 pessoas e representam 7.7% do total.

O grau de instrução com maior número de eleitores é o do ensino médio completo, com 551.580 pessoas. Com número bem similar aparece os eleitores com ensino fundamental incompleto, são 543.199. Juntas essas duas categorias representam 47.2% do eleitorado mato-grossense.

Com nível superior completo são 301.311 eleitores e incompleto 139.785.

Já em Cuiabá, a maior quantidade de eleitores tem o ensino médio completo, são 113.588 pessoas nessa categoria. Em seguida, a Capital registra 94.533 eleitores com nível superior completo e com fundamental incompleto são 51.175 votantes. Analfabetos e aqueles que sabem apenas ler e escrever somam 15.823 eleitores.

Títulos cancelados
Mesmo com a exclusão do voto biométrico nas eleições municipais e a suplementar ao Senado deste ano, tendo em vista o risco de contágio por covid-19, os 263,7 mil eleitores de Mato Grosso que estão com o título cancelado por não terem atendido a convocação para o cadastro biométrico, não poderão votar.

Somente em Cuiabá são 95.512 pessoas com o título cancelado. Em Várzea Grande, onde pouco mais de 160 mil pessoas estão aptas a votar, outras 44.426 estão com o título cancelado.

Eleitores filiados
Em Mato Grosso, 356.889 eleitores estão regularmente filiados a partidos políticos, dos quais 201.016 são do sexo masculino, 155.840 do sexo feminino e 33 sem gênero informado. No Brasil, o número de filiados chega a 16,4 milhões.

Das 32 legendas com filiados no estado, o Democratas possui o maior quantitativo de apoiadores: 48.500 pessoas, seguido pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) com 37.944 filiados e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB,) que recebe o apoio de 30.637 cidadãos.

Com baixa adesão estão o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), com 93; o Partido Comunista Brasileiro (PCB) com 27; e o Partido da Causa Operária (PCO), que possui 24 filiados.

A filiação partidária é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar uma agremiação partidária.

A filiação partidária é pré-requisito para o eleitor se candidatar a cargo eletivo. Segundo o disposto nos artigos 9º da Lei nº 9.504/1997 e 20 da Lei nº 9.096/1995, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado ao partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado à agremiação estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores.

É preciso ressaltar que para se filiar, o cidadão deve possuir uma inscrição eleitoral (ser eleitor) e estar em pleno gozo dos direitos políticos, salvo a possiblidade de filiação do eleitor considerado inelegível. Já os servidores da Justiça Eleitoral não podem se filiar. Por fim, militares, magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público observam disposições legais próprias sobre prazos de filiação.

O eleitor só poderá se filiar a um partido político. É vedada a adesão a dois ou mais agremiações partidárias. Se detectada essa situação, a Justiça Eleitoral intima o eleitor para optar por uma delas e caso ele não se manifeste, ocorre o cancelamento automático da filiação mais antiga, permanecendo a recente.

 
Com informações do TRE-MT
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