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24/07/2020 às 14:13

Salões de beleza e academia estão autorizados a funcionar em Cuiabá e VG

Informação consta na decisão judicial que prorrogou a quarentena obrigatória por mais 14 dias na região metropolitana

Camilla Zeni

Salões de beleza e academia estão autorizados a funcionar em Cuiabá e VG

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Depois que o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), liberou os serviços de academia e salões de beleza para funcionamento nesse período de pandemia da covid-19, surgiram dúvidas quanto a liberação desses setores em Cuiabá e Várzea Grande, onde a quarentena obrigatória foi decretada pela Justiça.

O principal questionamento se dava porque a decisão judicial que impôs a quarentena frisou que os municípios deveriam cumprir o que estava previsto em decreto estadual. Ocorre que, depois disso, o decreto foi editado três vezes, de forma que levou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), a questionar judicialmente qual decreto deveria ser seguido.

Ao decidir prorrogar a quarentena por mais 14 dias, na noite dessa quinta-feira (23), o juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, respondeu: os municípios deverão seguir a todos os decretos estaduais.

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“Logo, Cuiabá, Várzea Grande e os demais Municípios de acordo com a classificação de risco devem adotar as medidas restritivas nos moldes do Decreto nº 522, de 12/06/2020, com sua redação alterada pelo Decreto nº 532, de 24/06/2020, Decreto nº 561, de 15/07/2020 e Decreto nº 569, de 21/07/2020, não podendo impor normas de flexibilização das atividades públicas e econômicas, em clara afronta aos ditames constantes a respeito do tema, no aludido Decreto Estadual, sendo a única intervenção do Poder Judiciário é na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelo Governo Estadual”, observou o magistrado.

O que dizem os decretos
No decreto de 12 de junho, o governo deu início à classificação de risco de contaminação nos municípios. Foi ele que subsidiou o pedido do Ministério Público pela quarentena obrigatória na região metropolitana de Cuiabá. Na época, os dois municípios estavam com risco “muito alto” de contaminação, e Mato Grosso enfrentava lotação de 97% das Unidades de Terapia Intensiva. 

Em razão da alta taxa de ocupação das UTIs, o decreto de 24 de junho proibiu o funcionamento de shoppings, parques, cinemas, bares e até a realização de jogos de futebol. Nesse decreto, o governo estipulou que apenas os serviços declarados essenciais pelo governo federal poderiam funcionar, com exceção de barbearias, salões de beleza e academias.

O terceiro decreto, de 15 de julho, teve caráter mais administrativo e autorizou despesas, inclusive por dispensa de licitação, para compras de bens, serviços ou insumos para a área da Saúde, destinados ao enfrentamento da pandemia. Foi no decreto dessa terça-feira, 21 de julho, porém, que o governo voltou atrás e incluiu como serviços essenciais as academias e os salões de beleza, liberando ainda serviços não essenciais para atuarem “de forma online” e com entrega mediante delivery.

O que diz Emanuel Pinheiro
Depois da decisão, proferida após às 22h dessa quinta-feira (23), o prefeito Emanuel Pinheiro disse, via assessoria, que ainda iria estudar o documento para depois se manifestar. A prefeitura ainda n informou se ele deverá editar um novo decreto permitindo o funcionamento das academias e salões de beleza em Cuiabá.
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