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Notícias / Política

24/07/2020 às 14:43

Governo permite abertura de shoppings e comércios; fiscalização será intensificada - veja o que muda

Novo decreto do governo de Mato Grosso afrouxa medidas de prevenção à covid-19

Camilla Zeni e Eduarda Fernandes

Governo permite abertura de shoppings e comércios; fiscalização será intensificada - veja o que muda

Foto: Michel Alvim/Secom

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), voltou atrás na decisão de manter atividades não essenciais fechadas no Estado, durante o período de pandemia da covid-19, e anunciou um novo decreto nesta sexta-feira (24). A partir da publicação do documento no Diário Oficial, fica liberado o funcionamento de shoppings e do comércio em geral. 

Segundo o decreto, o governo liberou que as atividades privadas voltassem ao funcionamento mesmo nos municípios classificados com risco “alto” e “muito alto” de contaminação da covid-19 (confira a lista aqui)

As principais alterações, aliás, são para os municípios em pior situação de contenção da pandemia. Por lá, as atividades não essenciais estavam restritas desde o dia 24 de junho, quando houve um novo decreto estadual. Agora, todos os setores poderão voltar ao funcionamento, sem horário limitado, desde que respeitando 70% da capacidade de atendimento.

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Outra mudança contida no novo decreto é que, agora, o governador determinou que os órgãos de segurança atuem de forma ostensiva na fiscalização das regras, sendo que caberá a autuação de um termo circunstanciado de ocorrência para a pessoa que descumprir as normas. Esse documento é feito pelas autoridades policiais quando há a infração de um crime de menor potencial ofensivo.

O governo ainda deixou claro que as festas e aglomerações, ainda que dentro das residências, seguem proibidas, sendo que cabe fiscalização da polícia e dos fiscais municipais nesses casos. No caso do descumprimento por parte de empresas, serão aplicadas sanções administrativas, civeis e criminais, inclusive com interdição temporária dos estabelecimentos.

Justificativas
No documento, o governo justificou que o Estado já adotou medidas de prevenção, como a criação de um centro de triagem para diagnóstico em massa da covid-19. Ainda, afirma que semanalmente o Estado tem feito o lançamento de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), conforme cronograma da Secretaria de Estado de Saúde. 

O governo ainda alegou que houve “sensível adesão” da população às medidas de prevenção ao vírus, como uso de máscara - que é obrigatório - e de álcool 70% para higienização. Em outro trecho, citou o nível de isolamento da população em MT, com uma taxa que flutua entre 30% e 40%, segundo reconheceu o governo. Cabe lembrar que o valor é muito abaixo do ideal, medido em 70% pelas autoridades de saúde.

Abaixo, confira como ficam as regras para cada município conforme as classificações de risco:

Municípios com risco "baixo" de contaminação:

a) evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde;
b) isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos;
c) quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica;
d) disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
e) ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
f) evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
g) controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
h) vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;
i) manter os ambientes arejados por ventilação natural;
j) adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério;
k) observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;
l) exercício das atividades de cunho religioso condicionado à adoção, pelos responsáveis, das seguintes medidas:

1. disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados;
2. distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;
3. controle do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;
4. suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;
5. suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;
6. suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50% (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.


Municípios com risco "moderado" de contaminação: 
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o nível de risco baixo;
b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;
c) suspensão de aulas em escolas e universidades


Municípios com risco "alto" de contaminação:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo e moderado;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shows, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar, com intensa e especial fiscalização pelos agentes fiscais, inclusive com apoio policial, na forma do art.6-A deste decreto;

(Nesse item foram excluídos shoppings centers, bares e restaurantes e incluída proibição para eventos dentro de casa) 
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas;
e) os serviços e as atividades não essenciais privadas funcionarão com, no máximo, 70% da respectiva capacidade, possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso;


Municípios com risco de contaminação muito alto:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo, moderado e alto;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente;
c) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando  autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
d) manutenção do funcionamento em capacidade plena apenas dos serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem;

(nesse caso, retirou a proibição de salões de beleza, barbearias e academias)
e) os demais serviços e atividades funcionarão com, no máximo, 50% da respectiva capacidade, possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso;
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