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Notícias / Política

27/07/2020 às 17:41

Prefeito anuncia novos horários do comércio e volta do toque de recolher; confira

Eduarda Fernandes

Prefeito anuncia novos horários do comércio e volta do toque de recolher; confira

Emanuel Pinheiro

Foto: Assessoria

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou,na tarde desta segunda-feira (27), os novos horários de funcionamento do comércio da Capital e a volta do toque de recolher. Com exceção de farmácias e drogarias, supermercados e postos de combustíveis, os demais segmentos do comércio estão proibidos de funcionar aos domingos e feriados e têm horários definidos. As novas regras já estão em vigor.

“O novo decreto terá validade de 15 dias e vamos monitorar diariamente. Mas no oitavo dia já teremos condições de revisar essas medidas novamente”, disse Emanuel em transmissão ao vivo via redes sociais feita na tarde desta segunda-feira (27).

De acordo com o anúncio, os seguintes segmentos poderão funcionar nos seguintes horários:

-comércios de rua das 9h às 17h (segunda a sábado);

-shoppings centers das 11h às 21h (segunda a sábado);

-shopping popular das 9h às 17h (segunda a sábado);

-prestação de serviços em geral das 8h às 16h
(segunda a sábado);

-conveniências localizadas em postos de combustíveis e distribuidoras de bebidas das 12h às 21h, proibido o consumo no local
(segunda a sábado);

-academias de ginástica, de natação e congêneres das 6h às 12h e das 16h às 21h
(segunda a sábado);

-bares, restaurantes e congêneres, inclusive os dentro dos shoppings, das 11h às 21h
(segunda a sábado);

-salões de beleza, barbearias e congêneres das 10h às 20h
(segunda a sábado);

-lanchonetes, padarias, açougues, sorveterias, cafeterias e congêneres das 6h30 às 19h
(segunda a domingo);

-clubes de lazer em geral, das 9h às 16h (quarta a domingo).


Os shoppings deverão, ainda, desativar os bebedouros e suspender o serviço de disponibilização de cadeiras de rodas e carrinhos de bebê aos clientes. Ainda nos shoppings, seguem suspensas as atividades em estabelecimentos de ensino, parques e espaços kids internos e externos, cinemas e demais atividades de entretenimento.

Especificamente em relação a bares e congêneres fica vedado o atendimento do cliente diretamente no balcão ou ainda quando estes estejam em pé dentro do estabelecimento, evitando assim circulação e aglomeração de pessoas no respectivo ambiente.

As atividades industriais em geral, funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários, observada a proibição de atendimento presencial de clientes. Além disso, o novo decreto suspende a atividade econômica de locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres.

Ficam suspensas também as atividades de qualquer gênero, nos seguintes espaços de uso comum dos condomínios residenciais: salões de jogos e salas de cinema; espaços kids, como playgrounds, brinquedotecas; piscinas; salões de festa; e quiosques e espaço gourmet. Nos campos de futebol, quadras de esportes e similares, fica vedado o uso coletivo de tais espaços, possibilitada a utilização por condôminos pertencentes ao mesmo grupo familiar, desde que observada a limitação de cinco pessoas.

Os clubes de lazer em geral, observarão o horário de funcionamento de quarta a domingo, 9h às 16h e segue proibida a prática de atividade coletiva, esportiva ou de lazer, aptas a causarem aglomeração e contato físico dos praticantes.

Está vedado o uso de provadores de roupas nos estabelecimentos comerciais. O uso de máscara é obrigatório por funcionários e pelo publico de todos os estabelecimentos comerciais. “As atividades de que trata o presente decreto, funcionarão com no máximo, 50% (cinquenta por cento) da respectiva capacidade”, diz o artigo 17º do decreto.

Regras para bares e restaurantes

A disposição das mesas e cadeiras nesses locais deve se dar de forma a observar o distanciamento de dois metros entre as mesmas a fim de evitar a aglomeração de pessoas. Só podem sentar seis pessoas por mesa. E, está proibida a disponibilização de dispensadores de temperos ou condimentos, bem como saleiros e farinheiras e porta guardanapos de uso compartilhado ou ainda reabastecimento de refis.

Será permitida música ao vivo, desde que haja no máximo dois músicos por apresentação.

Toque de recolher e ônibus
Emanuel anunciou também que a partir desta terça (28) será retomado o toque de recolher na Capital. Até o próximo dia 12 de agosto será proibido circular das 22h às 5h, exceto trabalhadores de serviços essenciais e pessoas que comprovem estar em busca de serviço essencial, e aquelas que estiverem em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá, Terminal Rodoviário de Várzea Grande e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon.

Além disso, o prefeito ressaltou que a frota de ônibus será mantida em 100% em Cuiabá. Farmácias poderão atender durante o toque de recolher, por delivery, 24h por dia. Empreendimentos do gênero alimentícios poderão funcionar aos domingos e feriados por delivery, bem como durante os dias de toque de recolher até 0h, também por sistema de entrega.

Atividades proibidas
Estão proibidas qualquer atividade de lazer ou evento apto a causar aglomeração, tais como shows, jogos de futebol, cinema, teatro, casas noturnas e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar.

Seguem suspensas todas as atividades presenciais realizadas em unidades de ensino públicas e privadas e o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presenciais.

O novo decreto estabelece a quarentena domiciliar para pessoas integrantes do grupo de risco (tais como gestantes, lactantes, idosos, diabéticos, pessoas com insuficiência renal ou doença respiratória crônica, doença cardiovascular), bem como o isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de covid-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos nos respectivos protocolos.
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