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28/07/2020 às 10:38

Toffoli não vê urgência e fica para relator analisar caso da previdência dos militares de MT

Caso estava com ministro Dias Toffoli, que não viu justificativa para a presidência seguir com a análise

Camilla Zeni

Toffoli não vê urgência e fica para relator analisar caso da previdência dos militares de MT

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisar se os militares de Mato Grosso devem ou não contribuir com 14% do salário para a aposentadoria. A decisão foi do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que não viu a necessidade de que a análise do pedido fosse feita por ele. 

Em decisão assinada nessa segunda-feira (27), Toffoli disse que o pedido do governador Mauro Mendes (DEM) não se enquadra nas possibilidades de atuação excepcional do presidente do STF, que analisa os processos enquanto o Judiciário está em recesso forense.

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Toffoli determinou que o caso seja analisado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, quando oportuno. A decisão foi tomada com base em informações colhidas com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Nessa ação, o Estado de Mato Grosso entrou com uma reclamação contra o TJMT, alegando que o judiciário estadual violou entendimentos que já tinham sido firmados pela Corte Superior. Isso porque, a pedido da Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar (Assof), a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro concedeu uma liminar na qual determinou que o Governo de Mato Grosso volte a cobrar apenas 9,5% de alíquota de contribuição previdenciária na remuneração de todos os policiais militares, bombeiros, pensionistas e membros da associação.

No STF, porém, o governador apontou que a decisão afronta a medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes em maio, na Ação Cível Originária (ACO) 3396. Nela, o ministro reconheceu que, como os militares estaduais fazem parte do regime próprio de previdência do estado, cabe ao governo de Mato Grosso definir quais serão as contribuições previdenciárias a serem pagas.

Aquela ACO foi proposta porque, pela norma do governo federal, os militares e seus pensionistas teriam direito a uma contribuição diferenciada. Enquanto os demais servidores públicos contribuem com 14% sobre o salário, esse público específico deveria ter descontado apenas 9,5% da remuneração para a contribuição com a aposentadoria.

No entanto, ao propor o aumento na alíquota dos contribuintes estaduais, o governo de Mato Grosso não incluiu que os militares deveriam fazer a contribuição como todos os demais servidores, para facilitar a aprovação do texto na Assembleia Legislativa. Depois acionou o STF pedindo o reconhecimento de que todos os servidores, sem distinção, deveriam contribuir com 14%. Esse fato levou a Assof a acionar a Justiça.
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