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Notícias / Judiciário

02/08/2020 às 12:45

Duas mães e um pai: conheça a história do jovem que excluiu sua paternidade biológica e incluiu os pais afetivos

Hoje, Y. A. M. tem 20 anos. Seus pais biológicos se separam antes mesmo do seu nascimento, passando, pouco depois, a ser criado apenas pela mãe biológica e seus tios maternos.

Eduarda Fernandes

Duas mães e um pai: conheça a história do jovem que excluiu sua paternidade biológica e incluiu os pais afetivos

Foto: Imagem Ilustrativa

Quem já não ouviu a expressão: “só acredito vendo. Vendo não acredito?” Ela é frequentemente usada na internet diante de situações tão incríveis e inusitadas, que parecem irreais. Pois essa é a descrição perfeita para a história de um rapaz que conseguiu na Justiça o direito de incluir os nomes dos tios, por quem foi criado, como pais afetivos, e excluir o nome do pai biológico de sua certidão de nascimento. Agora ele tem duas mães, o tio virou pai e o pai biológico foi retirado de qualquer registro.

A família pediu discrição com relação aos nomes, motivo pelo qual usaremos apenas as iniciais. Aceitaram que divulgássemos a história por um único motivo: que outras famílias em situações semelhantes saibam que isso é possível e que faz toda a diferença poder “colocar os pingos nos is”.

Hoje, Y.A.V. tem 20 anos. Seus pais se separaram antes mesmo de seu nascimento. Pouco tempo depois de sua mãe S.R.A. lhe dar à luz, seus tios C.R.A. e M.M. os convidaram para morarem na mesma casa.

Diante disso, o advogado que acompanhou a família, doutor Pedro Calazans, conta que o laço socioafetivo foi inevitável, o afeto transformou-se em amor filial e Y. nunca mais saiu da casa dos tios.

Em 2004, os tios casaram-se efetivamente, passando a morar em outro bairro e o menino continuou morando com o casal. Um ano depois, quando ele estava com cinco anos de idade, vieram os primeiros questionamentos sobre quem era seu pai biológico. Mãe e tia nunca esconderam a realidade, explicando a ele quem era seu pai biológico.

Diante das indagações frequentes da criança, a tia decidiu levar Y. à casa de sua avó biológica paterna e naquela mesma idade ele conheceu o pai biológico. Porém, foi fácil perceber que o laço afetivo entre pai e filho não existia. “Mesmo na tentativa de estreitá-los, as oportunidades não prosperaram, não houve entrosamento entre filho e pai biológico, perdurando, assim, a continuidade do distanciamento e a indiferença entre os dois, que já era evidente”, conta o advogado na ação.

Y.A.V. então cresceu na companhia de sua mãe biológica e morando com os tios. Aos oito anos passou a chamar de pai o tio M.M. e a assinar o nome dele em suas provas, excluindo o sobrenome do pai biológico, se identificando como Y.A.M.

Mesmo morando em outro endereço, a mãe biológica continuou presente na vida do filho. Ela e os tios se revezaram nas atividades relacionadas à criação de Y., bem como nas questões financeiras.

Aos 16 anos, Y. disse que queria alterar seu registro civil. Ele aguardou atingir a maioridade, tornando-se legalmente capaz de externar sua vontade, não apenas de incluir o nome da tia como mãe afetiva na certidão, mas, também, do tio como seu único pai.

Pedidos
Ao fazer os pedidos na ação, o advogado Pedro Calazans observou que a adoção nada mais é que o reconhecimento daquilo que já é notório não só no seio familiar, mas também no círculo social, resguardando os direitos adquiridos pelos requerentes.

Quanto à multiparentalidade, ou seja, ter o nome de duas mães e um pai no registro, ressaltou que com o passar do tempo e evolução da sociedade, o conceito de família e os novos contextos familiares mudaram. Salientou, nesta linha, que o afeto é fator preponderante para identificar a entidade familiar.

Com relação à retirada do nome do pai biológico da certidão, o advogado destacou que a ação não busca questionar a postura dele e muito menos cobrar qualquer participação do mesmo, “mas apenas evidenciar sua ausência no decorrer da vida de seu filho, com intuito de demonstrar que, em que pese o vínculo consanguíneo, o mesmo nunca foi realmente pai do requerente, na verdadeira acepção da palavra”.

“O requerente Y. foi deixado pelo pai e, se não fosse pelo amor da mãe biológica e carinho dos tios (pais socioafetivos), seu destino seria incerto. Embora, no caso em tela, já tenha atingido a maioridade e não se aborda sobre destituição do poder familiar – o que seria de extrema pertinência se ainda fosse menor – é importante destacar que o pai biológico o abandonou nas mais diversas modalidades de abandono”, acrescentou.

O pai biológico de Y., inclusive, assinou e reconheceu firma de declaração onde registra seu conhecimento acerca do teor da ação. Neste contexto, Pedro Calazans explicou que atualmente é pacífica a possibilidade de suprimir o nome do pai ausente, uma vez que sua manutenção traz transtornos de ordem psíquica aquele que carrega o sobrenome do pai que o rejeitou.

A ação foi proposta em agosto do ano passado. A decisão favorável da juíza Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez saiu em dezembro, mas a sentença só transitou em julgado - quando o caso é definitivamente concluído - em fevereiro deste ano.
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