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Notícias / Judiciário

01/08/2020 às 11:31

Juiz eleitoral autoriza Binotti a fazer publicidade de combate ao coronavírus e à dengue

A legislação eleitoral veda gastos com publicidade três meses antes das eleições.

Eduarda Fernandes

Juiz eleitoral autoriza Binotti a fazer publicidade de combate ao coronavírus e à dengue

Flori Luiz Binotti

Foto: Prefeitura de Lucas do Rio Verde

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Flori Luiz Binotti, recebeu uma decisão favorável da Justiça Eleitoral para realizar publicidade institucional voltada ao enfrentamento e ao combate à pandemia do novo coronavírus e à disseminação do mosquito aedes aegypti, durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral.

A decisão é do juiz eleitoral Cristiano dos Santos Filho e foi proferida nessa quinta-feira (30), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) datado da segunda (3), disponibilizado já nesta sexta (31).

O juiz disse que a grave situação instalada em todo o país, que deriva da eclosão da pandemia do novo coronavírus e da disseminação do mosquito aedes aegypti, transmissor das doenças como zika, dengue e chikungunya, impõe ao Poder Público Municipal a obrigação de concretizar todas providências e medidas necessárias a prevenir, combater e minimizar os efeitos destas doenças e, ao mesmo tempo, também, orientar a população por intermédio da divulgação de publicidade institucional.

“O grave cenário sanitário atual, que se instaurou devido a eclosão da pandemia da covid-19, e que pode ser severamente agravado com a disseminação do mosquito aedes aegypti, exige /demanda que todos entes federativos concretizem medidas que visem à redução dos riscos e consequências destas doenças”, ponderou.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a publicidade institucional que Binotti pretende divulgar constitui medidas de orientação e informações para fins de prevenção e combate da pandemia e da disseminação do mosquito aedes aegypti, sem que exista situação de promoção pessoal de qualquer gestor público.

Isto porque a legislação eleitoral veda gastos com publicidade nos três meses que antecede à eleição. 

“Os informes publicitários detêm, ao que tudo indica, caráter noticioso, neutro, sem apelo ou favorecimento a determinado agente público. É, portanto, hipótese de autorizar a divulgação da publicidade institucional”, avaliou.

 
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