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Notícias / Política

04/08/2020 às 07:21

Convenções online serão fiscalizadas por meio de plataforma digital da Justiça Eleitoral

A fim de evitar a proliferação do vírus, as convenções poderão ser realizadas de forma virtual, conforme normativa estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitora (TSE).

Kamila Arruda

Convenções online serão fiscalizadas por meio de plataforma digital da Justiça Eleitoral

Foto: Fabio Pozzebom / Agência Brasil

A Justiça Eleitoral já está se adaptando para a nova realidade das eleições deste ano, reagendadas para ocorrer em 15 de novembro. Uma das novidades serão as convenções online para evitar aglomerações, mas para isso tanto partidos quanto os tribunais vão se adequar para atender as novas exigências. 

Conforme o novo calendário eleitoral, as convenções partidárias poderão ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro. 

“Como a gente sabe, as convenções escolhem os candidatos e deliberam sobre as congregações. Então, essa nova resolução trás o formato virtual, como prevenção o coronavírus. Ela irá obedecer todos os prazos do novo calendário, mas com essas adaptações”, enfatizou Ângela Queiroz, da coordenadoria de registro e informações processuais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Apesar disso, a Justiça Eleitoral irá fiscalizar todos os passos. “Vai ter a questão do livro ata, vai ter lista de presença, as respectivas assinaturas e ainda vai contar também com o sistema para enviar essas informações”, pontuou.

Tradicionalmente, as convenções partidárias eram oficializadas por meio de livro físico, o qual deveria ser previamente registrado pelo partido político junto ao TRE.

“Agora, com o sistema Candex, essa nova sistemática, eles vão poder fazer a ata direto no sistema. Para tanto, o sistema candex está sendo modificado pelo TSE para que haja a cadeia de verificação de segurança do cand. O candex é o sistema externo e o cand o sistema interno. Então, vai reconhecer a autenticidade desses dados digitados pelo partido político, a começar pela chave de acesso, que só será dada para o presidente do partido de forma virtual, por meio de um sistema da justiça eleitoral”, explicou.

Apesar da normativa estabelecendo a convenção de forma virtual, as legendas que preferirem também poderá fazê-la presencialmente, desde que respeitem as normas sanitárias.

“O que eu preciso ressaltar é que, hoje a convenção virtual é uma forma de prevenção de pandemia, mas nada impede o partido de fazer a convenção de forma presencial, desde que, observada as regras sanitárias impostas”, enfatizou.

Aqueles que optarem pela versão virtual, contudo, terão que obedecer algumas normas. “Essa cadeia de verificação vai ter que contar com a assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, ou outro mecanismo que permita que a justiça eleitoral identifique a lista dos presentes e a verificação do ocorrido”, finalizou.
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