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03/08/2020 às 11:26

MPF cita retrocesso em transparência e dá cinco dias para Mauro melhorar dados de covid-19

Procuradora da República observou que Mato Grosso é o estado com pior avaliação sobre transparência de dados da pandemia, envolvendo vítimas, suspeitos e gastos

Camilla Zeni

MPF cita retrocesso em transparência e dá cinco dias para Mauro melhorar dados de covid-19

Foto: Secom-MT

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e ao secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, para que, no prazo de cinco dias, melhorem a transparência de dados do cenário da pandemia da covid-19.

O documento, assinado pela procuradora da República Denise Nunes Rocha Muller Slhessarenko no dia 31 de julho, cita que Mato Grosso sofreu um retrocesso na transparência de dados com algumas mudanças que foram implantadas nos últimos meses.

Nele, a procuradora recomenda que seja disponibilizada base de dados em formato aberto, com informações sobre o número de casos e óbitos de Síndrome Respiratória Aguda Grave e outras enfermidades que possam indicar suspeita de covid-19; gráfico de série histórica; detalhamento e evolução dos casos; para os casos confirmados: raça/cor, etnia indígena e se é profissional da saúde e a qual carreira pertence; e a quantidade de testes disponíveis e que aguardam análise.

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Baixa transparência

A avaliação usada pela procuradoria para emitir a notificação é da organização Open Knowledge Brasil, que implantou o Índice de Transparência da Covd-19. Nele, Mato Grosso apresentou o pior desempenho de todo o país. Os critérios considerados pela organização e como as pontuações são atribuídas são explicados no documento.

Segundo o primeiro boletim da Open Knowledge Brasil, de 10 de julho, Mato Grosso tinha baixa transparência de dados e somava apenas 33 dos 100 pontos possíveis. Depois, no segundo boletim, de 24 de julho, o Estado piorou no índice, caindo para 30 pontos. A procuradora destacou ainda que Mato Grosso é não apenas o pior na transparência como o único estado na classificação "baixa".

Dados imprecisos

A falta de uma base de dados em formato aberto, com todos os microdados disponibilizados, foi uma das constatações da Open Knowledge Brasil. Essa ferramenta, que apresenta informações "limpas" aos usuários, é importante para que cientistas e outros pesquisadores possam analisar as informações colhidas. No momento, porém, Mato Grosso apenas disponibiliza um boletim informativo, com dados que já foram "tratados" pela equipe técnica.

Outra consideração do MPF foi em relação ao número de testes que aguardam diagnóstico no Laboratório Central do Estado. A procuradora informou que, segundo o presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, são mais de 11,8 mil exames pendentes de resultado. Isso, segundo ela, "pode gerar impacto significativo na classificação de risco para adoção de medidas restritivas de controle e combate ao coronavírus de riscos nos Municípios de Mato Grosso".

Dados financeiros também foram questionados ao governo do Estado. O MPF citou que a Controladoria Geral do Estado emitiu recomendações que ajudaram Mato Grosso a melhorar o índice de transparência das contratações durante a pandemia da covid-19. No entanto, ainda assim, o Estado é o único a não disponibilizar o número ou a íntegra dos processos referente às contratações.

Na recomendação, o MPF pediu a criação de um site específico para conter todas as informações referente à pandemia do novo coronavírus. Nele devem conter informações de valores recebidos do Ministério da Saúde e sua finalidade, o ato normativo, o tipo de repasse e a data de liberação dos valores. Ainda, todas as contratações e compras feitas nesse período, incluindo o número do processo, a fonte de custeio, local de execução do contrato e outras informações que possam auxiliar na transparência desses dados.

No mesmo site o governo deve informar todas as ações concretas adotadas pelo Estado para combater a covid-19. Ainda, todas as manifestações técnicas emitidas pelos órgãos do Estado e as entidades de Saúde, bem como o plano estadual de contingência da pandemia.

"Fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias, diante da urgência que o caso requer, para que os destinatários informem se acatam a presente recomendação e relatem as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indiquem as razões para o não acatamento. Esta recomendação constitui os destinatários pessoalmente em mora e, se não acatada, poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão", finalizou a recomendação.
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