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Notícias / Judiciário

03/08/2020 às 12:23

MP pede bloqueio de R$ 4,1 milhões em bens de prefeito por compra de respiradores falsos

Prefeito de Rondonópolis pagou por equipamentos com preços superfaturados em até 400%, com dispensa de licitação

Camilla Zeni

MP pede bloqueio de R$ 4,1 milhões em bens de prefeito por compra de respiradores falsos

Foto: Maurício Barbant/ALMT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) pediu a indisponibilidade de R$ 4,1 milhões em bens do prefeito de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), José Carlos do Pátio. Ele foi denunciado, na mesma petição, por improbidade administrativa, depois que comprou respiradores falsificados e com valores acima do mercado.

A ação foi protocolada no dia 31 de julho pelo promotor Marcos Barbant, coordenador da força-tarefa criada para apurar fraudes e desvios de recursos públicos relacionados à covid-19. 

Além de Pátio, também foram acionados a secretária municipal de Saúde, Izalba Diva de Albuquerque, dois servidores públicos, e os empresários da Life Med Comércio de Produtos Hospitalares e Medicamentos Eireli, envolvida no contrato fraudulento.

Conforme as investigações, o município de Rondonópolis usou dispensa de licitação para comprar 22 aparelhos de respiração mecânica sem fazer a cotação de preços. Com isso, pagou R$ 188 mil por cada um dos equipamentos, quando os preços do mercado giram em torno de R$ 40 mil a R$ 60 mil.

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O MPE também ponderou que a prefeitura também não teria se preocupado em checar a idoneidade da empresa contratada, de forma que, portanto, cabe responsabilizar os gestores.

As investigações apontaram que nos endereços da empresa contratada, sediada em Palmas (TO), funcionam salões de beleza e barracões vazios, indicando que se tratava de uma "empresa de fachada". Além disso, também apontaram que a empresa tinha um 'sócio laranja', sendo que se mostrava de propriedade de Jesus de Oliveira Vieira de Sousa quando, na realidade, é do empresário Ramos de Faria Silva Filho, que está preso.

“Em vergonhosa fraude à dispensa de licitação e à nobre justificativa que a legislação federal pretendeu com a Lei 13979/2020, visando agilizar a aquisição de insumos, produtos e medicamentos hospitalares tão necessários para o mais eficiente atendimento à população; em movimento absolutamente contrário e virulentamente afrontoso às prementes necessidades da saúde pública, os requeridos conluiaram-se e desvirtuaram o procedimento legal mais facilitado de compra pública para o cometimento desta infamante fraude ao dinheiro público”, diz um trecho da ação.

O MPE também considerou na ação o fato de que, depois da compra, os equipamentos não foram entregues no município, mas no estado de Goiás, distante mais de 700 km da cidade mato-grossense. Segundo o órgão, isso facilitou a fraude, uma vez que não foi possível conferir os equipamentos recebidos. 

O caso agora vai ser analisado pela Justiça.

 
Com informações do MPE
 
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