O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, não viu urgência em analisar, durante o recesso do Judiciário, o pedido do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), para suspender os efeitos da lei que determina o pagamento de um auxílio emergencial para professores interinos do estado.
Em um despacho do dia 31 de julho, o ministro observou que o recesso do judiciário já estava no fim e, portanto, o pedido de medida cautelar poderia ser analisado pela relatora da ação, ministra Cármen Lúcia. Nessa segunda-feira (3) o STF já retomou o expediente.
Toffoli foi acionado diretamente pelo governador Mauro Mendes no dia 21 de julho, quando ele alegou a urgência da ação. Segundo Mauro, em razão da lei já estar aprovada, ela determina o pagamento imediato do benefício, mas cita que parecer da Procuradoria Geral do Estado apontou inconstitucionalidade na norma.
O auxílio emergencial foi estipulado no valor de R$ 1,1 mil para cada professor interino que não havia conseguido firmar contrato com o governo antes da suspensão do processo de atribuição de aula. Discutido na Assembleia Legislativa desde o início de abril, o objetivo era determinar a contratação retroativa dos profissionais, mas a proposta sofreu alteração e acabou aprovada em forma de auxílio.
"Esse ato normativo representa clara intervenção indevida no poder de auto-organização do Executivo do Estado de Mato Grosso, ao pretender disciplinar o regime jurídico de servidores estaduais, o que também causa impactos na rotina administrativa da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso", dizia trecho da ação.
Mauro ainda afirmou que o auxílio cria "vultosas despesas para o Poder Executivo Estadual em plena crise econômica agravada pela pandemia associada à covid-19". Segundo ele, até dezembro de 2020 esse auxílio deverá ter custado R$ 79,4 milhões ao cofres mato-grossenses, com pagamento para mais de 11 mil profissionais que "não têm nenhum vínculo com o Estado".
Por conta das irregularidades citadas, o governo pediu uma medida cautelar para suspender a vigência da lei até que, no mérito, declare sua inconstitucionalidade.
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