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Notícias / Judiciário

04/08/2020 às 09:42

Coronéis devem ser indenizados em R$ 30 mil por prisão ilegal na Grampolândia Pantaneira

Militares foram presos acusados de repassar informação sigilosa, mas coronel não tinha competência para decretar a prisão

Camilla Zeni

Coronéis devem ser indenizados em R$ 30 mil por prisão ilegal na Grampolândia Pantaneira

Coronel Alexandre Mendes

Foto: Reprodução/PMMT

O coronel PM Alexandre Corrêa Mendes e o tenente-coronel PM Victor Paulo Fortes Pereira deverão ser indenizados em R$ 30 mil pelo governo do Estado por terem sido presos de forma ilegal durante as investigações das escutas clandestinas orquestradas no âmbito da Polícia Militar entre 2014 e 2017. 

O caso ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira e já resultou na condenação do ex-comandante da PM, coronel Zaqueu Barbosa, absolvição de três e no perdão judicial do cabo PM Gerson Luiz Correa. A decisão foi da juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, assinada em 30 de julho. 

Os coronéis foram presos no dia 23 de junho de 2017, por ordem do coronel Jorge Catarino de Morais Ribeiro, então encarregado do inquérito militar que apurava os crimes de grampos ilegais. Eles eram acusados de terem adiantado para secretários do governo Pedro Taques (Cidadania) que uma grande operação era preparada e que membros da Casa Civil seriam o alvo.

Os militares apontaram na Justiça, porém, que a coronel não tinha competência para determinar suas prisões, como acabou sendo reconhecido pelo juízo da 11ª Vara Militar de Cuiabá. O juiz Marcos Faleiros, responsável pela Vara, concedeu um habeas corpus três dias após o cárcere, suspendeu os efeitos do mandado de prisão e, no fim da análise, anulou o ato, sendo que a decisão foi transitada em julgado. O magistrado ainda entendeu que apenas a coronel Ridalva Reis de Souza, encarregada de outro inquérito policial, poderia, se assim entendesse, decretar a prisão dos militares.

Na época do caso, diversos jornais repercutiram a prisão dos coronéis, o que, segundo alegaram na Justiça, teria lhes causado "imensurável constrangimento". Eles pediram R$ 100 mil em indenização.

Quando foi notificado do processo, o Estado alegou que o fato de que não se confirmou a acusação que pesava contra os militares, não significa que o crime não ocorreu, e defendeu que a abertura do inquérito policial é um trâmite regular e que isenta a administração pública de responsabilidade civil. A juíza, no entanto, não concordou com a argumentação.

"Inconteste pois os danos sofridos em razão da prisão, tendo em vista a humilhação, o constrangimento e o sofrimento advindos da prisão indevida que, por si só, geram abalo moral indenizável, decorrentes do próprio fato. E, não fosse apenas isso, a exposição da figura pública dos autores nos meios de comunicação, como descumpridores da Lei, fere não só a sua honra subjetiva, como também a objetiva, tendo em vista a condenação pela opinião pública", diz trecho da decisão.

A magistrada considerou, porém, que o pedido de R$ 100 mil em indenização era exagerado, de forma que fixou o valor em R$ 30 mil, a título de dano moral, para cada um dos militares. Ela ainda condenou o Estado a arcar com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e pontuou que a decisão não está sujeita a reanálise.
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