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Notícias / Entrevista da Semana

16/08/2020 às 08:00

Procurador aponta falhas na transparência das gestões e lembra: 'flexibilização não é carta branca'

Em 2020, órgão já propôs 12 Representações que envolvem a fiscalização de recursos públicos no total de R$ 4,1 milhões.

Eduarda Fernandes

Procurador aponta falhas na transparência das gestões e lembra: 'flexibilização não é carta branca'

Alisson Carvalho de Alencar

Foto: Diego Castro

O Leiagora entrevistou o procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, sobre a efetividade dos portais de transparência da Prefeitura de Cuiabá e do Governo do Estado, bem como sobre a atuação do órgão diante da detecção de irregularidades cometidas por gestores públicos, principalmente, neste período de pandemia em que as gestões receberam milhões e bilhões em recursos para o combate ao coronavírus. 

Somente até o mês de julho deste ano, o MPC instaurou 12 procedimentos Apuratórios Preliminarres (PAPs), os quais alcançam o montante de R$ 9.738.890,51 em recursos públicos fiscalizados. Além disso, propôs 12 representações, que envolvem a fiscalização de recursos públicos no total de R$ 4,1 milhões, também só este ano.

Nesses tempos de pandemia, a transparência dos governos Federal, Estadual e Municipal com gastos relativos à pandemia do novo coronavírus tem sido tema recorrente não só entre os órgãos de controle e fiscalização, que costumeiramente já trabalham atentos a essa questão, mas também entre a população. Falar sobre política, buscar entender como ela funciona e todos os seus meandros é primordial para que o cidadão conheça seus direitos e saiba quem e como cobrar que eles sejam respeitados.

Confira abaixo a entrevista na íntegra:

Leiagora - De que forma o MP de Contas atua para fiscalizar os recursos recebidos para o combate à pandemia e sua aplicação? Quais são as ferramentas e até onde vai a autonomia do MP de Contas para atuar nessa questão?

Alisson Carvalho de Alencar -
Nosso foco é a despesa pública. Analisamos os processos de contratação de bens, insumos e serviços (respiradores, oxigênio, luvas, equipamentos de proteção e segurança hospitalar, álcool em gel, papel toalha, medicamentos, serviços médico-hospitalares) realizados pelo Estado e por Municípios mato-grossenses. Nestes, avaliamos a necessidade, quantidade, qualidade e a relação de custo/benefício para a sociedade no enfrentamento da pandemia.

Para esse objetivo, a partir de análise de relevância e criticidade, fazemos o mapeamento das despesas e das contratações por meio (i) de sistemas informatizados do Tribunal de Contas (Radar, Aplic, GeoObras, ControlP, etc.), e também dos órgãos parceiros (Painel Gerencial da CGU), (ii) dos diários oficiais municipais e estadual, (iii) dos portais transparência e sistemas dos órgãos públicos estaduais e municipais, bem como do Governo Federal (Comprasnet, Painel de Compras Covid), (iv) de informações compartilhadas pela sociedade, pelos órgãos de controle externo parceiros, (v) de dados e documentos requisitados diretamente a órgãos públicos e empresas contratadas pela administração pública.

O MPC fiscaliza a aplicação de recursos públicos pelo Estado e pelos respectivos Municípios, demandando medidas de proteção ao interesse da sociedade diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, seja como orientação (indicando soluções técnicas mais vantajosas para a população), fiscalização (corrigindo atos falhos ou equivocados) ou responsabilização (reparando o patrimônio público lesado).

Leiagora - Existe alguma força-tarefa para atuar nesse assunto?

Alisson Carvalho de Alencar -
A Força Tarefa do Ministério Público de Contas foi instituída no mês de abril, logo que houve o reconhecimento do estado de calamidade em todo o território de Mato Grosso. Ela atua por meio de uma comissão temporária especial, composta pelos procuradores de Contas, e de uma comissão auxiliar, formada pelos servidores da instituição, com o objetivo de fiscalizar e, também, de contribuir nas ações adotadas pelos órgãos públicos no enfrentamento à crise na saúde e no intuito de minimizar os efeitos negativos no orçamento público.

Leiagora - O MP de Contas atua em conjunto com os demais órgãos de fiscalização? Qual o resultado prático disso?


Alisson Carvalho de Alencar - O Ministério Público de Contas é órgão integrante da Rede de Controle de Gestão Pública de Mato Grosso, a qual é composta pela Polícia Federal, TCU, Receita Federal, MPF, CGU, AGU, Caixa Econômica Federal, CGE, MPE, MPC, TCE, PGE, CGM e PGM de Cuiabá, CAU, CREA e TRE, representadas pelas autoridades que atuam em Mato Grosso.

A Rede trabalha em cooperação entre as instituições, compartilhando informações, remetendo casos aos órgãos do grupo de trabalho que possuem competência para agir em determinada matéria, auxiliando na interpretação e no acesso aos dados disponibilizados pelos sistemas parceiros e, também, atuam conjuntamente, quando cabível, na expedição de orientações, alertas, recomendações, dentre outros atos.

Além disso, o MPC firmou parceria com o Ministério Público do Estado no intuito de fazer um acompanhamento mais próximo às ações dos municípios mato-grossenses. Nesta parceria, ambas as instituições demandam entre si a atuação necessária à apuração dos atos administrativos e de eventuais denúncias ou indícios de irregularidades, o que permite ao MP de Contas solicitar rapidamente ao MPE das comarcas do interior que auxiliem em determinado caso, seja alertando os responsáveis envolvidos, verificando a ocorrência de inconformidades ou coletando novas informações.

Não há dúvidas que a atuação conjunta com outros órgãos controladores é de fundamental importância à atividade do MPC, tendo como principal resultado a realização de fiscalizações eficazes e a adoção de medidas céleres.

Leiagora - Já foram instaurados inquéritos nesse sentido? Quantos? Quais os objetos?

Alisson Carvalho de Alencar -
No âmbito do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, utilizamos o instrumento processual denominado Procedimento Apuratório Preliminar – PAP, para avaliar fatos e denúncias e coletar subsídios à atuação dos Procuradores.

Nesse momento de pandemia, os Procedimentos instaurados para fiscalizar as medidas de enfrentamento ao coronavírus adotadas pelos gestores têm por finalidade avaliar a transparência e legalidade na condução dos processos de aquisição e no decorrer da execução contratual, o que inclui verificar a justificativa da aquisição, a quantidade da compra, as especificações do objeto, a pesquisa de preço, as condições e o prazo de entrega e a qualidade dos equipamentos adquiridos, bem como se eles atendem às necessidades do ente público.

Como exemplo, podemos citar o Procedimento instaurado pelo MPC para verificar a ocorrência de irregularidades na Dispensa de Licitação nº 11/2020 do Município de Alto Garças. A dispensa de licitação tem por objeto a Aquisição de emergencial de equipamentos permanentes para o pronto atendimento municipal, a fim de atender pacientes em possível surto relacionado à pandemia de covid-19, no valor de R$ 127.856,49.

Até julho de 2020, a partir de inúmeras análises de contratações, o MPC instaurou 12 PAPs, os quais alcançam o montante de R$ 9.738.890,51 em recursos públicos fiscalizados.

Leiagora - E ações já foram propostas? Do que tratam? Em que fase estão?

Alisson Carvalho de Alencar -
Sim, as irregularidades que não são resolvidas pelo consenso, por recomendação ou por correção pela gestão pública, entre outros meios, são objeto de Representações de Natureza Interna propostas pelo MPC, perante o TCE/MT. Nessa oportunidade, busca-se a correção do ato irregular e o aprimoramento da despesa pública, com a eventual responsabilização dos envolvidos.

Neste ano, o MPC propôs 12 Representações, que envolvem a fiscalização de recursos públicos no total de R$ 4.195.326,90. Entre as Representações, podemos citar a proposta em desfavor da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, acerca da Dispensa de Licitação nº 038/2020, que tem por objeto a aquisição de materiais de limpeza (água sanitária, desinfetante, detergente, sabão em pó, sabonete líquido, limpador, saco para lixo 100 litros e saco para lixo hospitalar), no valor de R$ 597.070,00 a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19.

No caso, o MPC verificou a existência de sobrepreço em todos os 10 (dez) itens licitados. Após análise, o Tribunal de Contas acolheu o pedido ministerial e deferiu medida cautelar determinando à atual gestão da Prefeitura que suspendesse todo e qualquer ato decorrente da Dispensa de Licitação nº 038/2020 e do Contrato nº 390/2020, em especial o empenho, a liquidação e o pagamento de valores, em razão da aquisição dos itens contratados.

A propósito, conforme dados colhidos no “hotsite” do TCE/MT, Radar Covid-19 (https://covid.tce.mt.gov.br/extensions/covid/painel-licitacao.html), até o dia 28/07/2020, foram homologadas 844 licitações no importe de R$ 146.772.153,8 pelo Estado e municípios de Mato Grosso. Até o momento foram realizadas 87 ações de fiscalização por parte do TCE-MT desde fevereiro, que perfizeram mais R$ 50 milhões, do universo de R$ 146 milhões gastos. Desses R$ 50 milhões já fiscalizados pela Corte de Contas, R$ 40 milhões foram destinados a leitos de UTI.

Leiagora - Chegam denúncias ao MP de Contas? Quais são mais frequentes?

Alisson Carvalho de Alencar - A população interessada pode entrar em contato e demandar a atuação do MPC por meio de nossa Ouvidoria
, que é o setor responsável por receber e registrar denúncias e comunicações contendo informações relevantes sobre atos administrativos e de gestão praticados por órgãos e entidades da Administração Pública. Assim que recebidas, são protocoladas e distribuídas aos Procuradores de Contas para as providências cabíveis.

As denúncias podem ser apresentadas à Ouvidoria de forma verbal ou por escrito. As denúncias terão tratamento sigiloso até a deliberação definitiva, para garantia dos direitos individuais envolvidos (tanto do denunciante, quanto do denunciado).

O canal para denúncias está disponível por telefone, no site do MPC/MT e por e-mail: (65) 3324-4371, www.mpc.mt.gov.br/ouvidoria e ouvidoria@mpc.mt.gov.br.

No 1º semestre de 2020, segundo dados da Ouvidoria, as denúncias mais frequentes foram referentes a irregularidades nas dispensas de licitação, o que já era esperado neste período de pandemia, em razão da flexibilização promovida pela legislação de enfrentamento à covid-19.

Leiagora - Em um caso de malversaçāo de dinheiro público, de que forma o MPC pode atuar? O que isso pode acarretar para o gestor público infrator?

Alisson Carvalho de Alencar -
Diante da notícia de fato de desvio de recursos públicos, apresentada perante a ouvidoria, ou de conhecimento pelo próprio procurador do MP de Contas durante o exercício de suas atribuições, o MPC avaliará os fatos e coletará subsídios necessários para sua atuação, solicitará informações à gestão que está sendo fiscalizada e poderá instaurar o Procedimento Apuratório Preliminar para formar sua convicção.

Após a realização de tais diligências no sentido de apurar a notícia de fato, utilizando-se dos critérios de risco, relevância, materialidade e oportunidade, evidenciando indícios de desvio de recursos públicos, o MPC deverá (i) arquivar o procedimento, caso não haja provas de irregularidade; (ii) oferecer Representação de Natureza Interna ao TCE/MT, quando convencido do erro grosseiro ou fraude na gestão pública que prejudique os interesses da sociedade.

Nesta representação deverá ser apontada a irregularidade identificada (ex. compra de produtos com sobrepreço) e o responsável pela conduta irregular (ex. Prefeito, Secretários, servidores e eventuais particulares que tenham colaborado).

Após o devido processo legal, com apuração pela Equipe Técnica do TCE/MT, apresentação de defesa pelos responsáveis, nova manifestação do MPC por meio de parecer, o Tribunal decidirá sobre o caso e poderá aplica as sanções, que poderão ser: multa, ressarcimento ao erário, multa proporcional ao dano, expedição de determinações e recomendações para a correção das falhas e deficiências verificadas, as quais serão objeto de monitoramento pelo TCE/MT.

Nessa linha, os responsáveis poderão, ainda, ter suas contas tomadas, com o apoio do MPC, e julgadas irregulares pelo TCE, oportunidade em que os mesmos serão incluídos em lista a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral para fins de torna-los inelegíveis para cargos públicos.

Além disso, considerando um caso grave como o de desvio de dinheiro público, assim que tomar conhecimento e obtendo indícios do fato irregular, o Procurador do MP de Contas deverá encaminhar para os demais órgãos de controle, como o Ministério Público Estadual ou Federal (a depender da origem do recurso) para avaliar a atuação e a propositura de Ação de Improbidade Administrativa, no âmbito cível, e de denúncia por crime contra a administração pública, no âmbito criminal.

Lembrando que o nosso foco é a prevenção. O preventivo é mais eficiente para a sociedade. Sem se afastar do indispensável controle posterior ou corretivo, o preventivo promove decisões mais precisas, evita o desperdício de recursos públicos, possui papel pedagógico e informacional, permitindo o aperfeiçoamento orgânico das políticas públicas em favor de Mato Grosso.

Leiagora - A pandemia permite as dispensas de licitação. O MP de Contas teme que isso possa ser usado para superfaturar aquisições ou serviços? Há indícios disso? De que forma o MPC age para evitar que isso ocorra?

Alisson Carvalho de Alencar -
O combate à pandemia de covid-19 exige da Administração Pública a adoção de providências urgentes, imediatas e compatíveis com as circunstâncias excepcionais ora experimentadas. No entanto, essa circunstância de flexibilização das normas não pode ensejar desperdícios, desvios ou má utilização de recursos públicos destinados ao enfrentamento do coronavírus.

A Lei Federal nº 13.979/2020 (e demais regulamentos de enfrentamento da pandemia), flexibilizaram temporariamente o regime de contratações públicas e conferiram maior agilidade ao processo de compras públicas. Todavia, isso não significa que foi concedida "carta branca" aos gestores públicos para contratação sem motivação técnica, econômica e jurídica, sob uma justificativa genérica de necessidade de combate à crise.

Todas as contratações devem ser antecedidas e acompanhadas de providências destinadas a evidenciar a sua compatibilidade com os princípios norteadores da atividade administrativa, isto é, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. É dizer: (i) permanece o dever de planejar e justificar a necessidade, a quantidade, a qualidade e o preço dos produtos e serviços a serem contratados; (ii) potencializou-se o dever de transparência, ou seja, todos atos e despesas relacionados a isso devem ser informados à população por meio de dados completos, atualizados e de fácil compreensão, a serem inseridos em portais eletrônicos dos órgãos públicos.

Os órgãos de controle contribuíram com a orientação e a capacitação dos gestores e servidores em compras públicas no período de pandemia. Estou seguro de que os administradores mato-grossenses estão cientes do dever de profissionalismo e integridade. A população necessita disso e os órgãos de controle atuam focados nesse objetivo.

Para isso, conforme dito anteriormente, a partir de critérios de relevância e criticidade, fazemos o mapeamento das contratações em sistemas informatizados, diários oficiais, portais transparência, informações compartilhadas pela sociedade e por demais órgãos de controle, dados obtidos de órgãos públicos e empresas contratadas pela administração pública. A partir daí, o MPC avalia qual atuação promoverá, seja orientadora, corretiva ou de responsabilização.

Leiagora - Como evitar que os recursos vindos para o combate à covid-19 se tornem uma nova “copa do mundo”, que acabou com desvios milionários e obras paradas?

Alisson Carvalho de Alencar -
Atuação cooperada, preventiva, com vigilância em tempo real e em larga escala pelo controle interno, externo e social.

Esclareço. Primeiro, é tempo de a gestão pública consultar e aproveitar diariamente o conhecimento dos controladores internos. O modelo constitucional de controle da  Administração Pública prevê que municípios e estados criem controladorias internas, com servidores concursados, capacitados e experientes para (i) prestar consultoria à gestão na solução de problemas públicos complexos como o que ora atravessamos, (ii) representar ao controle externo (Tribunais de Contas - TCs, Ministérios Públicos - MPs e outros) em caso de irregularidades não solucionadas pela gestão.

Esse momento excepcional exige por parte do gestor público inovação, criatividade e agilidade nas decisões, bem como a adoção de sistemas e procedimentos de gestão de riscos e de prevenção de erros, falhas e fraudes, cabendo-lhe documentar todas as tentativas de obtenção de propostas mais vantajosas para a sociedade (melhor custo-benefício), como alerta a própria Lei nº 13.979/2020.

Em MT, Estado e Municípios estruturaram as controladorias internas. Devemos potencializar a atuação dos controladores na ponta, os quais vivenciam o dia-a-dia da gestão e buscarão soluções legítimas e eficientes para os problemas atuais.

Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade, caberá ao controlador levar o fato ao conhecimento dos órgãos de controle externo para providências tempestivas. Nesta etapa, TCs e MPs devem atuar em parceria, com agilidade, inteligência, com o apoio de sistemas informatizados e mediante troca constante de informações, com o objetivo de preservar o patrimônio público e evitar dano à sociedade. É como estamos atuando por meio de Força-Tarefa de fiscalização.

A propósito, além dos controles oficiais, o cidadão tem papel fundamental ao desempenhar o controle social, apoiando e fortalecendo a vigilância da gestão pública. É dizer: cada cidadão tem o poder de fiscalizar as despesas públicas de sua região (as quais estão disponíveis na internet, nos portais transparência). É legítima a cobrança, nas ouvidorias oficiais, de explicações e correção de despesas estranhas. Não obtendo sucesso, os órgãos de controle estão de portas abertas para receber as denúncias, com responsabilidade.

Assim, teremos sucesso na fiscalização.

Leiagora - Cabe ao MPC cobrar transparência das prefeituras e Estado?

Alisson Carvalho de Alencar -
Todo órgão que administre dinheiro público tem o dever de manter transparência, obrigação que decorre do princípio da publicidade, diretriz prevista em nossa Constituição. De acordo com a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, todo cidadão possui o direito de acesso às informações da administração pública e os órgãos públicos têm o dever de disponibilizar e divulgar as informações, buscando sempre uma gestão transparente da informação. As informações devem ser prestadas de forma atualizada, clara e de fácil compreensão.

Diante da constatação de ausência de informações no Portal Transparência, o MPC busca a correção consensual pela gestão. Não tendo êxito, poderá expedir recomendação para garantir efetividade do direito de acesso à informação, ou, desde logo, oferecer representação ao Tribunal de Contas para correção.

Leiagora - Como o MP avalia a transparência do Governo do Estado com os gastos com o combate à pandemia? Tem sido efetiva?

Alisson Carvalho de Alencar -
O Governo do Estado cumpriu a orientação do Tribunal de Contas de criar link específico, no Portal Transparência, onde devem ser listadas todas as contratações emergenciais devido a pandemia de Covid-19 (Orientação Técnica nº 05/2020).

Dados oficiais recentes apontam melhoria na transparência do Governo de Mato Grosso, o qual alcançou 90,51 do total de 100 pontos (100% transparente).

Porém, ainda há necessidade de aprimoramento. Estamos em constante contato com a Controladoria Geral do Estado, órgão responsável por gerenciar a transparência estadual, buscando potencializar a qualidade da informação ao cidadão. O monitoramento é diário.

Leiagora - A Prefeitura de Cuiabá afirma que o monitoramento dos gastos com o combate à pandemia ocorre em tempo real. O MPC constata isso na prática? Tem sido possível evitar superfaturamentos?

Alisson Carvalho de Alencar -
Entendo que sim. Há constante esforço por parte da gestão municipal. TCE/MT e MPC/MT monitoram de forma concomitante as ações de transparência realizadas pela Prefeitura Municipal de Cuiabá. Procedimentos fiscalizatórios foram instaurados e ensejaram a correção de falhas no combate ao enfrentamento da pandemia. Cito a fiscalização da estrutura física e de leitos destinados ao atendimento da população, bem como a instauração de processos que evitaram a ocorrência de dano ao erário, como por exemplo, a aquisição de drones. Outros procedimentos e representações ainda estão sendo apurados.

Leiagora - O que já foi proposto pelo MPC para que essa transparência seja mais efetiva?

Alisson Carvalho de Alencar -
O MPC oficiou as Prefeituras Municipais de MT, como Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis e Cáceres, solicitando a disponibilização de endereço eletrônico específico para divulgação de todos os dados (atos, contratos, informações financeiras, etc.) que se relacionam com a prevenção e enfrentamento ao Coronavírus, conforme exigência da Lei nº 13.979/2020.

Após, equipes de analistas fiscalizam diariamente a atualização dos sites oficiais. Em caso de falha na transparência, as prefeituras são demandadas para a devida correção.

Leiagora - Na avaliação do MPC, a Prefeitura de Cuiabá tem sido transparente com o recebimento e aplicação de recursos destinados ao enfrentamento e combate à pandemia do novo coronavírus?


Alisson Carvalho de Alencar - A transparência ocorre, mas ainda não é ideal. Há a disponibilização de informações referentes a contratos, processos de aquisições, entre outros, relacionados ao Covid-19 em aba específica no sítio eletrônico do município. Porém, a atualização do site necessita ser aprimorada.

Até o mês passado, essas informações não estavam disponíveis de maneira completa, ou em tempo real, dificultando as fiscalizações. Mas, após cobrança pelos órgãos de controle e pela sociedade, o problema foi corrigido. Neste período de crise, a disponibilização de informação de qualidade em tempo real, à população, é essencial para gerar confiança e tranquilidade.

Leiagora - A Prefeitura anunciou ter convidado o MP e outros órgãos de controle para compor um comitê que irá fiscalizar e auxiliar na aplicação de recursos para o enfrentamento da pandemia. O MPC foi convidado? Isso já está acontecendo na prática?

Alisson Carvalho de Alencar -
Até o presente momento não temos conhecimento sobre esse convite.
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