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Notícias / Judiciário

05/08/2020 às 11:00

PGR pede fim de foro privilegiado de defensores, procuradores e diretor da PJC de MT

Augusto Aras apontou que a norma mato-grossense fere a Constituição Federal e deve ser anulada

Camilla Zeni

PGR pede fim de foro privilegiado de defensores, procuradores e diretor da PJC de MT

Foto: Adriano Machado/Reuters

Uma emenda constitucional aprovada em março deste ano pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação que pede o reconhecimento de inconstitucionalidade da norma foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, nessa terça-feira (4).

A norma questionada é a Emenda Constitucional 86, que estendeu o foro privilegiado por prerrogativa de função aos membros da Defensoria Pública, procuradores do Estado e da Assembleia e ao diretor-geral da Polícia Civil.

De acordo com Aras, essa extensão de benefícios é indevida e fere não apenas a Constituição Federal como também o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O procurador pontuou que a Constituição Estadual deve seguir normas da Federal e não pode conter dispositivos que sequer existem na carta magna. Segundo observou, o foro por prerrogativa existe para diversos agentes políticos, como presidente e vice-presidente, deputados federais e senadores, governadores e até desembargadores, mas não fala sobre a Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, advogados da Câmara ou do Senado e nem diretor-geral da Polícia Federal.

Conforme o procurador, não havendo previsão de foro para cargos federais, não cabe o benefício para as mesmas categorias no âmbito nacional. Com essa explicação, ele pediu uma medida cautelar para suspender a nova legislação e que, ao final, a emenda seja declarada inconstitucional.

Aras ainda destacou que, no entanto, a Emenda Constitucional 31/04 também já tinha estabelecido foro por prerrogativa para alguns dos agentes que foram questionados e, por ter passado 16 anos desde a norma, diversos processos já correram no Tribunal de Justiça com esse entendimento.

O procurador ponderou que, por isso, seria necessário modular a decisão, para que não haja insegurança jurídica em relação ao que já passou.
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