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Notícias / Judiciário

05/08/2020 às 16:20

Ministro do TSE nega recurso do MP Eleitoral contra Neri Geller

Neri teve as contas de campanha de 2018 aprovadas pelo TRE. MP Eleitoral tenta derrubar essa decisão.

Eduarda Fernandes

Ministro do TSE nega recurso do MP Eleitoral contra Neri Geller

Neri Geller

Foto: Reprodução

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral para rediscutir a prestação de contas da campanha do deputado federal e ex-ministro da Agricultura Neri Geller (Progressista). Carvalho Neto acolheu os contra-argumentos da defesa do parlamentar, patrocinada pelo advogado Flávio Caldeira Barra.

“O agravo não merece êxito ante a inviabilidade do recurso especial”, disse o ministro na decisão, publicada nessa segunda (3).

Leia também - Pedido de vista adia julgamento de Neri Geller

O TRE aprovou as contas de Neri por entender que as doações feitas na campanha só foram realizadas após consulta ao próprio TSE. O ministro chegou ao mesmo entendimento ao julgar o recurso do MP Eleitoral.

O MP Eleitoral também propôs uma ação contra Neri no TRE questionando o mesmo fato. O objetivo do MP na ação é tentar derrubar a decisão do TRE, que aprovou as contas da campanha de 2018.


A ação acusa o parlamentar de abuso de poder econômico por ter, supostamente, promovido gastos eleitorais no limite de sua candidatura e ter doado, sozinho, a 12 candidatos a deputado estadual, extrapolando o valor que poderia doar (10% de seus rendimentos brutos) e desequilibrando o processo eleitoral.

Na semana passada, o julgamento foi adiado diante do pedido de vista do juiz-membro Jackson Coutinho. A retomada do julgamento da ação está pautada para esta quinta (6).

Na decisão, o ministro do TSE cita que, seguindo o raciocínio traçado pelo TRE, “a Corte Regional reexaminou a questão e concluiu que, nos processos de prestação de contas, a sua análise deve ficar adstrita ao cumprimento das regras de arrecadação e gastos de recursos eleitorais e, assim, balizar-se pela legislação aplicável”.

Neste sentido, Carvalho Neto acrescentou que no caso de Neri não havia regra específica que determinasse que a doação a outras candidaturas feita pela pessoa física do candidato devesse integrar o cômputo do limite de gastos da sua própria campanha. Por esse motivo, o TRE, que antes havia desaprovado as contas, mudou seu posicionamento, e, depois de nova análise, decidiu que seria perfeitamente possível - diante do que ficou estabelecido pelo TSE na consulta feita por Neri - afastar essa irregularidade e a multa, para aprovar contas do candidato.

Neri Geller, por meio da assessoria Jurídica, reitera estar tranquilo já que as movimentações de campanha seguiram o rigor da lei. “Na época da campanha fizemos uma consulta ao próprio TSE sobre a possibilidade do candidato, além de poder utilizar recursos próprios para financiar a sua campanha (até o respectivo limite de gastos), pode realizar doação para financiar outras campanhas eleitorais, observando-se, em relação a essas doações, o limite de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior. E assim se fez”, disse Geller.

 
Com informações da Assessoria
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