O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus a favor de um homem acusado de ter estuprado uma mulher que buscava vaga de emprego.
A defesa do acusado pediu a revogação da prisão preventiva, alegando que não houve crime porque teria havido consentimento da vítima. Falou em cerceamento de defesa em razão de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, e falta de pressupostos necessários para a prisão cautelar o homem. Ele foi preso em flagrante no dia 10 de junho deste ano.
Em sua decisão, assinada em 3 de agosto e disponibilizada do Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira, o ministro avaliou, contudo, que há indícios de que o crime tenha acontecido e que o autor já teria praticado o mesmo crime em data anterior, no município de Sorriso (400 km de Cuiabá).
"Assim, em que pese o quantum da pena, as circunstâncias não evidenciam flagrante ilegalidade a autorizar a supressão de instância. Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus", decidiu.
Segundo a ação, o homem teria ofertado vaga de emprego de massagista fraudulenta. Um dos requisitos para a posição era uma entrevista, que seria realizada em um hotel.
A vítima, achando que seria submetida a um processo seletivo, foi até o local indicado. Na recepção, perguntou pela gerente da empresa, mas foi informada que não havia entrevista naquele lugar. Ela então passou o número do apartamento e foi avisada que nele estaria hospedado o acusado. Ainda assim, crendo na entrevista, ela subiu.
Conforme o depoimento, ao entrar no quarto ela teria sido constrangida a massagear e depilar o acusado, e ainda teria sido vítima de estupro. O caso foi confirmado pelo proprietário do hotel.