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Notícias / Judiciário

08/08/2020 às 16:45

Refém de bandidos em UPA quer que Cuiabá a indenize em R$ 1,2 mi e pague pensão

Caso aconteceu em fevereiro de 2018, quando criminosos tentaram resgatar um preso que chegava para atendimento médico na UPA Morada do Ouro

Camilla Zeni

A diarista D.S.R., de 35 anos, entrou com uma ação contra a Prefeitura de Cuiabá, pedindo indenização de R$ 1,2 milhão por todo o transtorno que sofreu e as consequências que ficaram após ter sido feita refém dentro de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O caso, amplamente noticiado na imprensa, aconteceu em fevereiro de 2018, quando um grupo de criminosos invadiu a unidade tentando resgatar um preso que recebia atendimento, no bairro Morada do Ouro. Fortemente armados, os bandidos trocaram tiros com a polícia.

Naquele dia, cinco pessoas ficaram feridas. Dois foram atingidos por um tiros nas pernas. Um bebê chegou a ter perfuração nas costas e na mão, enquanto sua mãe foi atingida no braço. D. foi atingida no tórax.

No processo, a vítima lembrou que estava no local para receber atendimento médico e acabou sendo feita de escudo humano pelos bandidos, de forma que acabou atingida por um tiro e perdeu o baço. Disse ainda que não recebeu atendimento médico de qualidade, registrando demora no atendimento e falta de remédios.

Ainda segundo D., que era diarista e cuidadora de idosos, ela não pode mais trabalhar em decorrência do acidente, porque, além de danos físicos que a deixaram incapacitada, ela também lida com danos psicológicos devido ao trauma.

A mulher ainda registrou que tem cinco filhos e recebia uma média de R$ 2,6 mil por mês. Por isso, ela pediu que a Justiça condene a prefeitura a pagar o valor de três salários mínimos mensalmente, equivalente a pouco mais de R$ 3,1 mil. Pediu ainda R$ 2,4 mil por lucros cessantes, ou seja, valor que deixou de receber em razão do dano, R$ 800 mil a título de danos morais e R$ 400 mil por danos estéticos.

O caso é avaliado pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública. Nessa quarta-feira (5) a magistrada fez a nomeação de um perito para avaliação dos danos estéticos e psicológicos, e a eventual incapacidade para o trabalho apontado por Dayane. Ele tem 30 dias para apresentar um laudo.
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