Cuiabá, quinta-feira, 28/03/2024
06:50:35
informe o texto

Notícias / Política

07/08/2020 às 10:00

Misael terá que prestar explicações na Justiça sobre votação da CPI do Paletó

A medida é reflexo de um mandado de segurança impetrado pelo vereador Marcelo Bussiki (DEM), que ocupava o cargo de presidente do grupo.

Kamila Arruda

Misael terá que prestar explicações na Justiça sobre votação da CPI do Paletó

Foto: Ednei Rosa / Secom CMC

O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PTB), tem até 10 dias para prestar informações sobre o procedimento de votação que culminou no arquivamento do relatório oriundo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), intitulada de CPI do Paletó.

A medida é reflexo de um mandado de segurança impetrado pelo vereador Marcelo Bussiki (DEM), que ocupava o cargo de presidente da CPI. A decisão foi proferida na última quarta-feira (05) pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Carlos Roberto Barros de Campos.

No recurso, o parlamentar democrata apontou falhas no tramite do processo. De acordo com ele, o procedimento adotado pela Mesa Diretora não obedeceu ao que determina o Regimento Interno da Casa de Leis.

Diante disso, solicitou que a votação seja suspensa, e que o presidente do Parlamento Municipal coloque novamente em votação o respectivo projeto de resolução respeitando os procedimentos previstos na Resolução nº 011 de 24/04/2020 e as determinações previstas no Regimento Interno.

Antes de proferir qualquer decisão a cerca do mérito do pedido, o magistrado optou por pedir explicações ao chefe do Executivo Municipal.

"Destarte, por ora, notifique-se a indigitada autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, nos termos do art. 7º da Lei n. 12.016/09. Expeça-se o competente mandado, a ser cumprido pelo oficial de justiça plantonista, na forma da norma de regência. Prestada as informações ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pleito liminar.

A CPI pediu o afastamento do prefeito por 180 dias e ainda a abertura de uma Comissão Processante para cassação de seu mandato. Em plenário, entretanto, a base garantiu 13 votos e conseguiu arquivar o pedindo, remetendo o relatório apenas aos órgãos fiscalizadores. 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet