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Notícias / Judiciário

07/08/2020 às 11:30

Fazendeiros de MT que fizeram adolescentes 'escravos' conseguem acordo com o MPF

Segundo o órgão, os acusados preenchem requisitos para o acordo e não precisam ser denunciados à Justiça

Camilla Zeni

Fazendeiros de MT que fizeram adolescentes 'escravos' conseguem acordo com o MPF

Imagem ilustrativa

Foto: Agência Brasil

Dois fazendeiros de Mato Grosso, que haviam sido denunciados à Justiça por expor menores à situação análoga de escravidão, conseguiram firmar acordo de não persecução penal junto ao Ministério Público Federal (MPF). 

Segundo portaria publicada no Diário Eletrônico desta sexta-feira (7), os homens foram denunciados em agosto de 2014 à Justiça Federal, depois de serem confirmadas as denúncias de situação análoga à escravidão. O caso aconteceu em abril de 2012, em uma fazenda no município de Ribeirão Cascalheira (900 km de Cuiabá). 

"Em apertada síntese, afirma-se que os denunciados, reduziram dois trabalhadores, ambos adolescentes, à condição análoga de escravo, sujeitando-os a condição degradante de trabalho. No mesmo período, os denunciados omitiram na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos trabalhadores a remuneração e a vigência do contrato de trabalho ou prestação dos serviços", explicou o procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares.

Segundo ele, o caso se encaixa nos requisitos necessários para a celebração do acordo, de forma que, no dia 27 de junho, ele determinou o início das tratativas.

Esse acordo de não persecução penal foi normalizado em dezembro de 2019, com a aprovação da lei conhecida como "pacote anticrime", mobilizada à época pelo então ministro da Segurança e Justiça, Sérgio Moro.

Na prática, ela significa que o órgão deixa de denunciar os acusados se eles cumprirem com um acordo, que pode envolver pagamento de multa e outras sanções. Contudo, o benefício só pode ser aplicado se o caso preencher requisitos como não ser crime praticado com violência ou grave ameaça, não ser caso de violência doméstica, e não envolver pessoa reincidente. 

Para isso também é necessário que o acusado confesse a prática criminosa e que a pena do caso seja inferior a 4 anos.

Não consta na publicação quais serão os termos do acordo.
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