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Notícias / Judiciário

07/08/2020 às 16:00

MPE perde recurso na Justiça para barrar uso de agrotóxico em fazenda de Gilmar Mendes

Com o recurso, o MPE buscava cessar o uso de agrotóxico na fazenda ainda durante o trâmite do processo de primeiro grau, que trata desse caso, mas ainda não foi sentenciado.

Eduarda Fernandes

MPE perde recurso na Justiça para barrar uso de agrotóxico em fazenda de Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes

Foto: Carlos Moura / SCO / STF

A Justiça negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para impedir o uso de agrotóxicos na Fazenda São Cristóvão, município de Diamantino, que pertence a Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O MPE entende que “deve haver a adoção de práticas que garantam o uso racional dos recursos naturais e a consoante diminuição na utilização dos agrotóxicos”.

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“Precauções genéricas no manuseio e aplicação de agrotóxicos - desprovido de provas – certamente gerará sensível instabilidade nas atividades rurais da região, uma vez que a área é detentora de CAR e SICAR, atestando a sua regularidade ambiental, conforme informações da SEMA-MT, enquanto o Órgão Ambiental vem exercendo a fiscalização ambiental rotineira na APA Nascentes do Rio Paraguai, contando com um agente regional para a Unidade, sem que tenha constatado ilegalidade dos Agravados (a justificar embargos e afins)”, diz trecho da decisão.

Com o recurso, o MPE buscava cessar o uso de agrotóxico na fazenda ainda durante o trâmite do processo de primeiro grau, que trata desse caso, mas ainda não foi sentenciado.

A ação civil pública foi proposta contra Francisco Ferreira Mendes Júnior, Maria da Conceição Mendes França e Gilmar Mendes. O Ministério Público alega que a Fazenda São Cristóvão consiste em uma área de 760,3980 hectares, sendo 225 hectares vinculados a matrícula de n°. 4.004 do Cartório de Registro de Diamantino e 535,3980 hectares não matriculados.

“Assevera que os requeridos utilizam 558 hectares no sistema de integração lavoura – pecuária. Atesta que os fiscais da Sema averiguaram diversas irregularidades na propriedade, dentre elas, ausência de outorga para captação de água superficial perante a margem esquerda do Rio Melgueira e utilização indiscriminada de agrotóxicos. Afirma que a atividade desempenhada pelos requeridos foi flagrada pelos fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente como não sustentável, em razão do imóvel ser encontrado sediado na Área de Proteção Ambiental Nascentes do Rio Paraguai”, acusa o órgão na ação.

Ainda segundo o MPE, foi instaurado inquérito civil para averiguar a regularidade da utilização de agrotóxicos, fertilizantes químicos, seus componentes e afins na APA Nascentes do Rio Paraguai, tendo sido elaborada uma minuta padrão de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para ajustar a atividade econômica desenvolvida na referida fazenda para proteção da unidade de conservação. Todavia, alega que não houve êxito nas tratativas empreendidas para regularizar a exploração do imóvel”.

Afirma que diante da falta de regularização da exploração dos imóveis, os requeridos devem ser responsáveis civilmente, em razão do prejuízo causado ao meio ambiente, por não observar as regras que condicionam o exercício da atividade poluidora nas dependências da APA Nascentes do Rio Paraguai.

Diante disso, pediu que os requeridos fossem condenados a atender as precauções genéricas no manuseio e aplicação dos agrotóxicos, fertilizantes químicos e afins, sob pena de multa de R$ 300 mil.
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1 comentário

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  • Nelice Dias Evangelista 08/08/2020 às 00:00

    Lamentável o poder

 
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