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08/08/2020 às 09:30

Suspenso prazo de validade do concurso para servidores do Judiciário de MT

A suspensão foi estabelecida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Eduarda Fernandes

Suspenso prazo de validade do concurso para servidores do Judiciário de MT

TJMT

Foto: TJMT

Está suspenso, até o término da vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia, o prazo de validade do “Concurso Público para Provimento de vagas e formação de cadastro de reserva aos cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário, Distribuidor, Contador e Partidor da 1ª e 2ª Instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso”, regido por meio do Edital n. 22/2015.

Até o momento, nesse concurso já foram nomeados 431 analistas judiciários, sendo que 387 tomaram posse; 352 técnicos judiciários, com a posse de 249; e seis servidores no cargo de Distribuidor, Contador e Partidor, com a posse de todos.

O Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020 reconheceu o estado de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro deste ano.

A suspensão foi estabelecida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, por meio da Portaria n. 518/2020, disponibilizada hoje no Diário da Justiça Eletrônico. Originalmente, o prazo se expiraria no próximo dia 15.

Para tomar essa decisão, o presidente do TJ levou em consideração a Recomendação n. 64/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientou os tribunais a deliberarem sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos pelo período de vigência do Decreto Legislativo n. 6/2020. 

Carlos Alberto destaca que, no plano federal, o art. 10 da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, suspendeu, em todo o território nacional, o prazo de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo n. 6/2020, até o término de vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

“No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, o prazo de concurso público regido pelo Edital n. 22/2015, da Gerência Setorial de Concursos Públicos, encontra-se na iminência de se findar em 15 de agosto de 2020. No entanto, é do interesse da administração a manutenção da validade do concurso em apreço, de modo a não ocasionar prejuízos aos interesses desta quanto à possibilidade eventual de chamamento – dentro de sua discricionariedade – de candidatos classificados”, enfatiza o desembargador.

Os prazos serão retomados após a cessação dos efeitos do Decreto Legislativo n. 6/2020.

 
Com informações da Assessoria do TJMT
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