Cuiabá, quinta-feira, 28/03/2024
12:55:04
informe o texto

Notícias / Judiciário

12/08/2020 às 09:26

Advogado dos Cestari diz que laudo reforça versão de adolescente e critica exposição do caso

Para ele, o laudo reforça a tese de tiro

Alline Marques

Advogado dos Cestari diz que laudo reforça versão de adolescente e critica exposição do caso

Ulisses Rabaneda é o advogado da família Cestari

Foto: Reprodução

A defesa da família Cestari, patrocinada por Ulisses Rabaneda, afirma que que o laudo de balística não contradiz com a versão apresentada pela adolescente que assumiu a autoria do disparo que matou Isabele Guimarães Ramos. 

Em nota, o advogado diz que o laudo não afirma que o disparo tenha ocorrido de maneira intencional e apenas refuta o conceito de tiro acidental, com base em literatura sobre o tema, de que é aquele que decorre da deflagração de projétil sem acionamento do gatilho. "No caso, concluiu o laudo que o gatilho foi acionado, fato admitido por B. de O. C. em seu depoimento ainda no liminar das investigações", diz trecho da nota. 

O laudo aponta a diferença entre tiro acidente e involuntário. Este segundo é quando o gatilho é acionado, mas sem que seja intencional. 

Leia também: Laudo descarta tiro acidental e disparo que matou Isabele foi em linha reta à curta distância

Além disso, Rabaneda afirma também que o laudo não desmente a versão referente à queda da arma, isto porque a adolescente não afirmou que o tiro foi disparado tenha ocorrido no momento da queda. A adolescente informou que o fato ocorreu quando ela já se encontrava completamente em pé. "Exatamente por esta razão o laudo de balística afirma que “o termo de declarações não cita que a arma AFQ1 produziu tiro em decorrência da queda”. 

O advogado também faz questão de destacar que o laudo pericial de análise dos aparelhos celulares concluiu que a adolescente mantinha “boa relação” com Isabele e não havia qualquer intriga. Por último, Rabaneda ainda critica a exposição indevida do caso e os vazamentos seletivos de informações sigilosas que não contribuem para elucidação dos fatos. 

Veja íntegra da nota

A defesa de B. de O. C. e Marcelo Martins Cestari, frente à divulgação pela imprensa dos laudos de local de fato e de balística, esclarece:

1. O laudo de local de fato, diferente do que sugerem algumas matérias publicadas, em nenhum momento afirmou que o disparo da arma de fogo tenha decorrido de conduta intencional de B. de O. C.;

2. O laudo de local de fato apenas afirmou, com base em literatura sobre o tema, que o conceito de “disparo acidental” é aquele que decorre da deflagração de projétil sem acionamento do gatilho. No caso, concluiu o laudo que o gatilho foi acionado, fato admitido por B. de O. C. em seu depoimento ainda no liminar das investigações;

3. A constatação do laudo de local de fato de que o disparo ocorreu a pequena distância e de maneira frontal, ao contrário do que sugerido em algumas publicações, não diverge da disposição fática do evento relatada por B. de O. C.;

4. Por outro lado, nunca foi cogitado na investigação que o disparo tenha ocorrido no momento da queda do case de armazenamento das armas, tendo sido afirmado por B. de O.C. que o evento ocorreu quando ela já se encontrava completamente em pé. Exatamente por esta razão o laudo de balística afirma que “o termo de declarações não cita que a arma AFQ1 produziu tiro em decorrência da queda”;

5. A defesa ainda está analisando os laudos que foram concluídos na data de hoje, podendo antecipar a existência de algumas imprecisões, as quais serão alvo de pedido de esclarecimentos em momento oportuno;

6. Importante mencionar que o laudo pericial de análise dos aparelhos celulares que foram entregues na data de hoje, em consonância com os demais elementos informativos dos autos, concluiu que B. de O. C. e I G. R. tinham “boa relação”, bem como atestou que “não foi localizado dados referentes a qualquer intriga ou desavença”;

7. A exposição indevida do caso tem gerado especulações e conclusões precipitadas. Os vazamentos seletivos de informações sigilosas não se prestam a contribuir na elucidação dos fatos, servindo apenas para direcionar a opinião pública a cogitar uma versão distorcida dos fatos em apuração.
Ulisses Rabaneda dos Santos, advogado.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet