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13/08/2020 às 11:04

Relator vota por cassação de mandato de Neri, mas juiz pede vista de processo

Desembargador disse que ficou comprovada prática de crime eleitoral na campanha de 2018 conduzida pelo deputado federal Neri Geller

Camilla Zeni

Relator vota por cassação de mandato de Neri, mas juiz pede vista de processo

Foto: Assessoria

O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), votou pela cassação do diploma de deputado federal de Neri Geller (Progressista), durante julgamento nesta quinta-feira (13), por caixa dois e abuso de poder econômico. No entanto, pedido de vista do juiz-membro Sebastião Monteiro adiou o fim da análise, mais uma vez.

Em seu voto, o relator Sebastião Barbosa pediu a inelegibilidade do deputado por oito anos, a partir da eleição de 2018, na qual ele foi eleito, e a cassação do diploma, com a consequência da perda do mandato. Os demais membros do TRE vão aguardar a análise do Monteiro para pronunciarem o voto.

Nessa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo Ministério Público Eleitoral, Geller foi acusado de abuso de poder econômico por ter doado R$ 1,3 milhão para 12 candidatos a deputado estadual nas eleições de 2018, extrapolando também o limite permitido, de 10% do rendimento bruto do candidato. 

Segundo o Ministério Público, dos candidatos apoiados por Geller, quatro foram eleitos deputados estaduais, além de um suplente, de forma que o investigado teria sido favorecido, também conquistando sua eleição, já que conseguiu votos expressivos em municípios em que não investiu em campanha. O órgão alegou ainda que não estaria comprovada a origem do dinheiro gasto.

O relator ponderou que o Ministério Público não comprovou a alegação de abuso de poder econômico em relação a vantagens recebidas com suas doações. Segundo o magistrado, não há provas de que os deputados  estaduais teriam pedido voto para Geller, em troca do apoio financeiro. No entanto, a prática ficou comprovada em relação ao uso de R$ 942 mil de fonte vedada pela Justiça Eleitoral.

É que, segundo o Ministério Público, Geller teria feito uma manobra para burlar a legislação: do valor doado aos deputados, apenas R$ 385 mil saíram de suas contas de campanha. Os demais, R$ 942 mil, foram doados de contas pessoais do deputado.

O órgão ainda apontou o uso do filho de Geller como "laranja" nas doações. A participação ficou comprovada por meio de quebra de sigilo bancário, autorizada pela Justiça. “De um lado, a conta bancária do filho era destinatária de praticamente todos os valores percebidos pela conta do pai; por outro lado, dela provinham os recursos que suportavam a maioria dos pagamentos de valor relevante realizados pelo pai”, diz trecho da ação.

Segundo o relator, ficou clara a prática de crime eleitoral por parte do deputado federal, em relação aos gastos extrapolados. Barbosa disse ainda que parte do dinheiro usado em sua campanha não teve origem comprovada, o que resultou em uma lesão à rigidez da campanha. 

"Adite-se que não se tratou de fato isolado ao longo da captação de recurso, mas de prática corriqueira que, inaceitável sob a ótica da transparência das campanhas eleitorais, foi responsável por parcela significativa dos recursos que financiaram as despesas contratadas e pagas pelos candidatos donatários", observou o desembargador.

O processo deve retornar para pauta na próxima terça-feira (18).

Vistas


O pedido de cassação de mandato de Neri Geller está em julgamento desde julho, quando os magistrados começaram a analisar as preliminares apontadas.

Geller havia alegado falha no pedido do Ministério Público Eleitoral e pediu a inclusão, no polo passivo da ação, dos deputados que teriam sido beneificados com suas doações. Esse pedido poderia fazer com que o processo fosse suspenso, e chegou a dividir opiniões.

Em julgamento na sessão de 8 de agosto, após sucessivos pedidos de vista, o caso ficou empatado com três votos a três. O voto de minerva foi dado pelo presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, nesta quinta-feira (13), quando ele rejeitou a alegação da defesa. 
 

Além disso, o deputado também havia interposto agravo para que a Justiça desconsiderasse duas oitivas em relação ao caso, o que foi negado pelo relator sob a observação de que não influenciaram em seu voto. 
 
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