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14/08/2020 às 15:20

Municípios não precisam de aval da SES para decretar medidas contra covid-19

O pedido para suspender os efeitos dos artigos foi feito no bojo de uma ADI, que mirava no decreto como um todo.

Eduarda Fernandes

Municípios não precisam de aval da SES para decretar medidas contra covid-19

TJMT

Foto: TJMT

Municípios de Mato Grosso não precisarão mais do aval da Secretaria de Estado de Saúde (SES) para decretar medidas de biossegurança para conter o avanço da propagação do coronavírus.  O assunto foi pacificado em julgamento realizado na tarde dessa quinta-feira (13), ocasião em que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso referendou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual para suspender os efeitos dos artigos 6º e 7º do Decreto 432, de tal data.

Esses artigos estabeleciam que municípios com transmissão local e comunitária do coronavírus só poderiam impor as medidas de contenção, tais como quarentena e restrição de atividades não essenciais, após a situação ser reconhecida em ato da SES.

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O pedido para suspender os efeitos dos artigos foi feito no bojo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que mirava no decreto como um todo.

Liminarmente, o MPE pediu a suspensão do decreto até a conclusão da ação e que, ao final, o decreto seja declarado inconstitucional, pois, no entendimento do órgão ministerial, viola os artigos 3º, incisos I e II, 10 e 11, todos da Constituição Estadual, e aos artigos 24, inciso XII, §2º e 196, ambos da Constituição Federal.

Na sessão de hoje, o desembargador Marcos Machado, que havia pedido vista, votou contra o pedido do MPE, mas perdeu, pois os demais votaram a favor.
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