Municípios de Mato Grosso não precisarão mais do aval da Secretaria de Estado de Saúde (SES) para decretar medidas de biossegurança para conter o avanço da propagação do coronavírus. O assunto foi pacificado em julgamento realizado na tarde dessa quinta-feira (13), ocasião em que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso referendou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual para suspender os efeitos dos artigos 6º e 7º do Decreto 432, de tal data.
Esses artigos estabeleciam que municípios com transmissão local e comunitária do coronavírus só poderiam impor as medidas de contenção, tais como quarentena e restrição de atividades não essenciais, após a situação ser reconhecida em ato da SES.
O pedido para suspender os efeitos dos artigos foi feito no bojo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que mirava no decreto como um todo.
Liminarmente, o MPE pediu a suspensão do decreto até a conclusão da ação e que, ao final, o decreto seja declarado inconstitucional, pois, no entendimento do órgão ministerial, viola os artigos 3º, incisos I e II, 10 e 11, todos da Constituição Estadual, e aos artigos 24, inciso XII, §2º e 196, ambos da Constituição Federal.
Na sessão de hoje, o desembargador Marcos Machado, que havia pedido vista, votou contra o pedido do MPE, mas perdeu, pois os demais votaram a favor.
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