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Notícias / Judiciário

14/08/2020 às 15:00

PGR considera recurso de Mauro contra suspensão de VI 'mero inconformismo' e quer rejeição

Governador recorreu no mês de junho, pedindo que o STF libere pelo menos um artigo da lei que regulamenta o pagamento das verbas indenizatórias anteriores

Camilla Zeni

PGR considera recurso de Mauro contra suspensão de VI 'mero inconformismo' e quer rejeição

Governador Mauro Mendes, e, em segundo plano, presidente da ALMT, Eduardo Botelho

Foto: ALMT

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite recursos movidos pelo Governo de Mato Grosso e pela Assembleia Legislativa contra a decisão que determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias para membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Executivo.

Os recursos, chamados embargos de declaração, foram propostos no mês de junho, poucas semanas depois que o STF decidiu, por unanimidade, barrar o pagamento temporariamente, a pedido de Augusto Aras.

O governador Mauro Mendes e o presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho, apontaram contradição e obscuridade na decisão do Supremo. Isso porque os ministros suspenderam a eficácia inclusive do artigo 7º da lei n. 11.087/2020. Esse dispositivo prevê que a aprovação da legislação regulariza todos os pagamentos de verbas indenizatórias feitos anteriormente. 

Para os representantes de Mato Grosso, o artigo não deveria ter sido suspenso porque guardaria pertinência temática com a proposta original, enviada pelo TCE. Isso significa dizer que o artigo não teria alterado o que havia sido pretendido pelo Tribunal ao apresentar um anteprojeto. Argumento contrário foi usado por Aras e pelos ministros, porém, que ponderaram que a Assembleia Legislativa fez graves alterações no texto.

"Tal pretensão, contudo, revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, não constituindo os embargos de declaração meio processual adequado para rediscussão da causa, com objetivo de inversão do resultado do acórdão embargado", considerou Aras, em manifestação disponibilizada no dia 12 de agosto.

Para o procurador-geral, Mauro e Botelho querem usar do recurso para rediscutir a decisão, o que não é permitido. "É, portanto, caso de não conhecimento dos embargos de declaração por inadequação do recurso eleito para a obtenção de reforma do julgado", finalizou.

O pedido do recurso agora vai ser analisado pelo ministro Marco Aurélio.

Entenda o caso

A Lei n. 11.087/2020 foi aprovada no mês de março, regulamentando pagamento de verbas indenizatórias de R$ 35 mil para membros do Tribunal de Contas do Estado e do Executivo. Contudo, a proposta inicial, encaminhada pelo TCE, não incluia os membros do governo, de forma que a Procuradoria Geral da República e a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado acionaram o STF contra a legislação.

Tanto a entidade quanto a PGR argumentaram que houve violação do princípio de separação dos poderes quando a Assembleia resolveu incluir na lei novos beneficiários. 

A PGR ainda alegou que o pagamento de VIs aos membros do TCE seria inconstitucional e uma clara tentativa de burlar o teto remuneratório instituído no país. Segundo o procurador Augusto Aras, a lei dá um acréscimo de 100% na remuneração dos membros do TCE e de 150% para o presidente da Corte, o conselheiro Guilherme Maluf.

Ele chegou a pedir que o valor que seria gasto com as verbas indenizatórias fosse redirecionado para ações de combate ao coronavírus, mas esse pedido foi negado pelo ministro Marco Aurélio. Depois os membros do STF decidiram conceder liminar determinando a suspensão "da eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020.
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