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Notícias / Judiciário

14/08/2020 às 16:30

TRE nega pedido do diretório regional do MDB para receber cotas do fundo partidário

Sigla teve as contas de 2012 desaprovadas, com determinação de suspensão do repasse de cotas do fundo partidário.

Eduarda Fernandes

TRE nega pedido do diretório regional do MDB para receber cotas do fundo partidário

Juiz-membro do TRE Jackson Coutinho

Foto: George Dias / ZF Press

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral, Jackson Francisco Coleta Coutinho, negou o pedido formulado pelo diretório regional do partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que buscava restabelecer o recebimento das cotas do fundo partidário. A decisão foi proferida no último dia sete e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE que circula nesta sexta-feira (14).

Conforme a decisão, a determinação de suspensão de repasse de cotas do fundo partidário ocorreu porque a sigla teve a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2012 julgadas desaprovadas.

Por meio de um requerimento apresentado ao juiz-membro, o diretório argumentou que tem como uma das únicas fontes de renda, para o cumprimento dos pagamentos de suas despesas, a cota do fundo partidário, motivo pelo qual pediu que fosse suspensa a sanção imposta, considerando o pleito eleitoral que se aproxima. Nesta linha, requereu que a agremiação voltasse a receber das cotas do fundo partidário a partir de 1º de julho deste ano.

Ao Leiagora, o advogado do diretório regional do partido, Luiz Antônio Possas de Carvalho, informa que irá recorrer da decisão.

 
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