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Notícias / Judiciário

14/08/2020 às 17:25

Estado tem 180 dias para adequar unidade móvel de ortopedia do Cridac

O Estado ganhou, ainda em 2015, a unidade do Ministério da Saúde mas nunca a regularizou para atendimento

Camilla Zeni

Estado tem 180 dias para adequar unidade móvel de ortopedia do Cridac

Foto: Reprodução

O governo de Mato Grosso tem 180 dias para adequar a Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre, ligada ao Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac). O mesmo prazo o governo vai ter para promotor a contratação de uma equipe técnica para atuar no espaço. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, assinada em 11 de agosto.

De acordo com a ação, movida pelo Ministério Público, o Estado recebeu a oficina ortopédica itinerante como doação do Ministério da Saúde, ainda em 2015. Desde então o Cridac fez solicitações ao governo para que o carro fosse regularizado como patrimônio público, mas sem sucesso. 

Na época, o Ministério Público enviou uma recomendação ao médico Luiz Soares, que estava à frente da Secretaria de Estado de Saúde na gestão Pedro Taques. Ele pediu o prazo de 180 dias para que os atendimentos na unidade móvel fossem colocados em funcionamento. Apesar disso, não cumpriu com o compromissos.

O órgão, então, acionou a Justiça, apontando que, conforme o termo de doação do Ministério da Saúde, caso o veículo não fosse utilizado ele seria recolhido. O Ministério Público observou que isso seria um prejuízo para a sociedade. Pontuou ainda que "as pessoas portadoras de deficiência física estão sendo privadas dessa facilidade de atendimento, por mero desinteresse e ineficiência do governo estadual".

Já o governo alegou crise financeira. Segundo o processo, o Estado apontou que já estava acima do limite prudencial de gastos com pessoal, de forma que não poderia colocar a unidade um funcionamento sem fazer a contratação de equipe técnica e a compra de materiais específicos. Observou ainda que devido ao Regime de Recuperação do Estado, ficou proibido de fazer a contratação de novos servidores, fosse por concurso ou de forma temporária. 

A juíza, por sua vez, observou que é dever do estado garantir a saúde e o bem-estar da população. Pontuou que o Estado tentou alegar a teoria da reserva do possível, mas observou que se houvesse anuência do Judiciário, seria o mesmo que afirmar que o direito à saúde e à dignidade humana se tornaram prestação supérflua, como não é o caso.

"O que se pode verificar durante todo o decurso do processo e pelos documentos juntados, é que o requerido se omitiu ao não providenciar as medidas administrativas regulares, para colocar o referido veículo adaptado na modalidade Oficina Ortopédica, em pleno funcionamento", considerou a juíza, ao observar que o Estado sequer apresentou uma possível solução para o caso.
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